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Projeto de revisão constitucional do Chega quer impor trabalho comunitário a incendiários

Alteração defendida por André Ventura estabelece que a recusa injustificada de trabalho comunitário implicará “absoluta proibição de beneficiar de qualquer redução de pena, liberdade condicional ou saídas precárias do estabelecimento prisional”.
  • Carlos Barroso / Lusa
14 Outubro 2020, 20h33

O deputado único do Chega, André Ventura, acrescentou a aplicação de pena acessória de trabalho comunitário a ilícitos criminais especialmente graves, destacando o crime de incêndio florestal, ao seu projeto de revisão constitucional, juntando-se a alterações mais polémicas, como a castração química ou física de condenados por violação ou abuso sexual de menores, a aplicação da pena perpétua para crimes especialmente graves ou a circunscrição dos cargos de primeiro-ministro e ministro de Estado a portadores de nacionalidade portuguesa originária.

No caso específico da alteração do artigo 25.º da Constituição da República Portuguesa, que diz respeito ao Direito à integridade pessoal, o Chega pretende que, sem pôr em causa a disposição de que ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos, “quando alguém seja definitivamente condenado, em consequência de sentença judicial, nos termos da legislação processual penal, por crimes especialmente graves, nomeadamente o crime de incêndio florestal, possa ser aplicada, como pena acessória, a obrigatoriedade de prestação de trabalho comunitário”.

Estabelece-se também nesse projeto de revisão constitucional que a recusa injustificada de trabalho comunitário em tais casos “determinará a absoluta proibição de beneficiar de qualquer redução de pena, liberdade condicional ou saídas precárias do estabelecimento prisional”.

Na explicação de motivos, Ventura defende que nas últimas décadas se tem assistido, em Portugal e na generalidade dos países ocidentais, a um “crescente sentimento de impunidade e de perceção generalizada de injustiça, sobretudo no que se refere aos crimes mais graves”. E justifica a imposição do trabalho comunitário dos condenados dizendo que “poderá ser simultaneamente uma forma de integração e de compensação social pelos danos provocados”, avançando como exemplo o papel dos condenados pelo crime de incêndio florestal na reflorestação das zonas ardidas.

O projeto de revisão constitucional do Chega foi admitido pelo gabinete do presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, apesar de admitir reservas quanto à sua constitucionalidade, na sequência de um parecer requerido a Isabel Moreira, no qual a deputada socialista concluiu que não cabe à Comissão de Assuntos Constitucionais impedir a sua admissão mesmo considerando que contém normas que “violam grosseiramente” a Constituição.

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