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Proprietários de restaurantes e cafés não podem impedir animais de estimação na esplanada

Desde 2015, data em que a legislação foi alterada, passando a incluir uma disposição específica sobre as regras de acesso aos estabelecimentos de restauração, que os animais podem marcar presenças nas esplanadas.
4 Julho 2022, 06h45

Quem tem animais de estimação pode frequentar os espaços exteriores de restauração e lazer com os seus companheiros de quatro patas!

Os proprietários de restaurantes e cafés não podem impedir a presença de um cão na esplanada.

Desde 2015, data em que a legislação foi alterada, passando a incluir uma disposição específica sobre as regras de acesso aos estabelecimentos de restauração, que os animais podem marcar presenças nas esplanadas. Como a maioria das esplanadas é um espaço aberto, ultrapassa-se o estabelecido na referida disposição: “não é permitida a permanência de animais em espaços fechados, salvo quando se tratar de cães de assistência e desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais”.

Quem explora um café ou restaurante deve, pois, afixar, em local bem visível, junto à entrada do estabelecimento, a informação clara sobre a restrição à admissão de animais, excetuando os cães de assistência, no seu interior.

Para que seja um consumidor bem informado e prevenido, esclarecemos que na via pública, cães e gatos devem circular com coleira, com a indicação do nome do animal e morada ou telefone do dono. A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime e a estar acompanhados pelo dono. As obrigações legais, mencionadas anteriormente, dizem respeito ao seguro de responsabilidade civil e ao comprovativo de cão-guia.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

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