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Proteção de dados: Tem sido ‘inundado’ com e-mails sobre a nova lei? Saiba o que fazer

A partir do próximo dia 25 de maio, sexta-feira, os serviços e sites terão de agir de acordo com a nova legislação.
23 Maio 2018, 19h30

Certamente deve ter notado nos últimos dias o envio de vários e-mails relativos a proteção e privacidade de dados. Tudo isso faz parte do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) que entra em vigor já na sexta-feira, dia 25 de maio.

Estas novas leis revelam o que é possível fazer, por exemplo, com o seu nome, e-mail e restantes dados que tenha cedido a um serviço ou site. Por isso, os avisos via e-mail, porque infringir o RGPD pode valer multas de 20 milhões de euros.

As empresas foram deste modo obrigadas a avisar que algo vai mudar. No caso de ser utilizador não vai ter muito trabalho e não irá perder a sua conta de “Facebook”, ou “Twitter” por não dar um clique no “sim”, em “não”, ou “rever”. Resumindo, não existe a necessidade, depois da notificação, de um consentimento direto.

Contudo, um serviço pode considerar que necessita efetivamente desse consentimento e, nesse caso, o que poderá acontecer é o utilizador deixar de ser contactado. E, se precisar novamente do serviço ou site, ser necessário dar de novo os dados.

A DECO deixa alguns conselhos que deverá ter em atenção: os “menores podem autorizar tratamento de dados apenas a partir dos 13 anos”. A “autorização de transmissão de dados tem ser inequívoca”. O utilizador “pode pedir para apagar dados pessoais recolhidos e partilhados com terceiros”. A “conservação de dados pessoais é limitada no tempo”.

A Associação de Defesa dos Consumidores deixa ainda outras dicas sobre o que fazer quando receber esse contacto.”Antes de aceitar os Termos e Condições, faça uma leitura atenta dos aspetos mais críticos. No caso de existir uma separação dos termos de utilização gerais dos que estão ligados à recolha de dados pessoais, leia bem estes últimos antes de os aceitar”. Assim, como a (RGPD), “recusar a cedência de dados não o impede de contratar o serviço ou comprar o produto”.

É aconselhável também a definição de novas palavras passe e de acesso, bem como rever as opções de partilha e remover “dados pessoais na altura da venda ou entrega de produto”.

A DECO refere ainda que entre as principais alterações no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) incluem-se o consentimento para transmissão de dados a terceiros, que é obrigatório e tem de ser claro; “a proteção de dados sensíveis de pessoas falecidas; a autorização do tratamento de dados por parte dos menores; e as limitações nos sistemas de videovigilância”.

Para além da DECO, também a Comissão Nacional da Proteção de Dados deixa no seu site dez medidas para “preparar a aplicação do regulamento europeu de proteção de dados”, que poderá consultar aqui.

Pode ler toda a documentação sobre o Regulamento da Proteção de Dados aqui.

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