[weglot_switcher]

Provedora de Justiça alerta Governo para “discriminação” no acesso a emprego público com limites de idade

A Provedora de Justiça manifesta preocupação quanto à discriminação em razão da idade e recomenda ao Governo reponderação da legislação em vigor. Em causa está o acesso a emprego público em profissões como as carreiras de PJ, PSP, GNR, Guarda Florestal, Polícia Municipal e de Vigilante da Natureza, que tem levado a queixas junto de Maria Lúcia Amaral por recusa das candidaturas por ultrapassar a idade máxima de ingresso.
  • André Kosters/Lusa
23 Novembro 2021, 17h50

A Provedora de Justiça enviou à ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública uma recomendação para que promova uma “reflexão interministerial, e consequente reavaliação das soluções legais em vigor”, em matéria de proibição da discriminação em função da idade no acesso ao emprego público. Maria Lúcia Amaral alerta a ministra Alexandra Leitão que o limite máximo de idade para recrutamento em carreiras da PJ, PSP, GNR, Guarda Florestal, Polícia Municipal e de Vigilante da Natureza, pode “constituir uma restrição ilegítima de discriminação”. A Provedora defende que as diferenças de tratamento com base na idade “têm de ser proporcionais e justificadas por um objetivo legítimo”.

Maria Lúcia Amaral revela nesta terça-feira, 23 de novembro, que a recomendação surge na sequência do “persistente recebimento de queixas” de quem vê recusada a candidatura a determinadas profissões ao ultrapassar a idade máxima de ingresso fixada nos diplomas que as regem, designadamente nas carreiras de Polícia Judiciária, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Guarda Florestal, Polícia Municipal e de Vigilante da Natureza. Limite de idade para acesso a emprego público que se estende ainda à atividade de controlador de tráfego aéreo, carreiras do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e às carreiras na esfera do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP).

“A Provedora de Justiça não questiona a legitimidade do estabelecimento de algum limite máximo de idade para recrutamento, em atenção, por exemplo, à necessidade de garantia da operacionalidade dos serviços”, avança a Provedoria numa nota hoje divulgada. Contudo, Maria Lúcia Amaral explica que atendendo a que o fator idade pode constituir uma “restrição ilegítima de discriminação, é fundamental que haja uma contínua interrogação sobre a adequação e necessidade dos limites estabelecidos, à luz das exigências da salvaguarda da dignidade pessoal e do direito à igualdade de tratamento”.

Na carta dirigida à ministra da Administração Pública, Maria Lúcia Leitão refere que o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária atualmente vigente, em matéria de recrutamento na carreira de investigação criminal (e assim também na de segurança), mantém-se o requisito específico da idade até 30 anos à data da abertura do procedimento concursal, sendo esse limite fixado nos 35 anos no caso dos trabalhadores já com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação.

Já o estatuto dos militares da GNR, recorda na missiva, exige que o candidato não tenha completado 27 anos de idade em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso, em vista do recrutamento para a categoria de guardas. Idêntico limite de idade vigora no acesso à carreira de guarda-florestal do quadro do pessoal civil da GNR. Por sua vez, o ingresso na carreira de vigilante da natureza exige que não se tenha idade superior a 30 anos.

Entre os requisitos especiais de seleção em qualquer lugar do quadro privativo do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), do Serviço de Informações de Segurança (SIS) ou das estruturas comuns consta o da idade não superior a 40 anos.

No caso dos controladores de tráfego aéreo exige-se que não se tenha idade superior a 30 anos e nas carreiras do pessoal do SEF o estatuto prevê e limites etários para a admissão ao estágio para provimento nas categorias de inspetor e inspetor-adjunto da carreira de investigação e fiscalização, limites esses distintos consoante o concurso seja externo – idade não superior a 30 anos – ou interno – idade não superior a 40 anos), bem como o artigo 33.º (previsão de idade não superior a 35 anos para ingresso na carreira de vigilância e segurança).

Está também fixada a idade inferior a 28 anos como condição de admissão ao estágio para ingresso na carreira de polícia municipal.

Idade é um fator de discriminação proibido, diz Provedora

Na carta dirigida à ministra Alexandra Leitão, a Provedora de Justiça realça que a idade é um fator de discriminação proibido, conforme decorre da Constituição, das normas internacionais de direitos humanos e do direito da União Europeia. “Embora sejam admissíveis diferenças de tratamento com base na idade, estas têm de ser proporcionais e justificadas por um objetivo legítimo”, defende.

Na ponderação da idade máxima de recrutamento, Maria Lúcia Amaral alerta que “deve ter-se por decisivo o teste de proporcionalidade, em relação a medidas que afetam os direitos individuais das pessoas, impedidas que estão, pela simples razão da sua idade, de aceder a procedimentos de recrutamento para funções em determinados sectores profissionais na administração pública, quando é certo que podem estar em condição comparável (desde logo, em termos de aptidão física e psíquica) a outros candidatos que, por serem mais jovens, não se confrontam com tal obstáculo”.

É neste contexto que a Provedoria de Justiça sugere a Alexandra Leitão que a discussão em torno dos limites máximos para ingresso nas carreiras em causa não pode deixar de considerar, nas concretas escolhas que a este respeito os decisores políticos entendem prosseguir, “a disponibilidade de outros meios de avaliação individual dos candidatos, designadamente quanto às respetivas capacidades físicas e psíquicas (através da prestação de provas físicas, de exame médico e avaliação psicológica, como, aliás, é já usual na conformação dos procedimentos concursais em apreço)”.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.