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Provedora de Justiça recomenda SEF a evitar “isolamento excessivo” de estrangeiros à espera de autorização de entrada

Em 2018, no decorrer de uma visita ao EECIT do Aeroporto do Porto, verificou-se que uma detida “se encontrava sozinha na ala feminina há cerca de 30 dias”. O caso levou o organismo a realizar diligências com o SEF, que procedeu à transferência da detida.
  • Pedro Nunes/Reuters
9 Outubro 2019, 16h25

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recomendou ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que evite “situações de isolamento excessivo de pessoas que permanecem detidas nos espaços equiparados a centros de instalação temporárias (EECIT) dos aeroportos, enquanto esperam pela decisão de autorização de entrada no país”.

Num documento do Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) para a tortura e maus-tratos, cujo titular é a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral apela ao SEF para “estabelecer, findo um período máximo de sete dias de detenção, um mecanismo sistemático de transferência para a Unidade Habitacional de Santo António (UHSA) de estrangeiros desacompanhados que se encontrem privados de liberdade em EECIT, de forma a evitar situações de isolamento excessivo”.

Localizado no Porto, a UHSA é o único centro de instalação temporária de estrangeiros ou requerentes de asilo com condições adequadas de habitabilidade e de apoio jurídico, social, médico e psicológico.

O apelo da Provedora de Justiça surgiu depois de os agentes do MNP, mais do que uma vez, terem confirmado situações de excessivo isolamento, “incompatível com a proibição de tratamentos desumanos e degradantes a que o Estado português se encontra naturalmente sujeito”, lê-se no documento.

Em 2018, o MNP, no decorrer de uma visita ao EECIT do Aeroporto do Porto, deparou-se com uma detida “que se encontrava sozinha na ala feminina há cerca de 30 dias”. O caso levou o organismo a realizar diligências com o SEF, que procedeu à transferência da detida para a UHSA.

O caso gerou “apreensão” no MNP e este ano, embora o relatório anual do organismo “tenha tido um desfecho positivo” no que respeita ao episódio descrito, na visita ao mesmo EECIT do Porto, em junho deste ano, a autoridade voltou a deparar-se com uma situação idêntica de excessivo isolamento.

O Mecanismo Nacional de Prevenção para a tortura e maus-tratos foi criado em 2013, enquanto entidade independente sob alçada da Provedoria de Justiça.  O MNP realiza visitas sem aviso prévio a locais de detenção com o objetivo de prevenir situações de tortura, maus-tratos ou outros abusos.

A sua atuação centra-se nos estabelecimentos prisionais, centros educativos para detenção de jovens e centros de instalação temporária de estrangeiros (e espaços equiparados), sendo também realizadas visitas a outros locais de privação de liberdade, como a celas de detenção em esquadras ou tribunais, e a unidades hospitalares com internamento psiquiátrico.

O MNP tem poder para emitir recomendações às autoridades competentes “no sentido de melhorar deficiências detetadas ou de reparar situações que não sejam compatíveis com as obrigações internacionalmente assumidas pelo Estado português”.

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