PRR. Conselho de Ministros aprova alteração ao regime financeiro das autarquias

A proposta de lei será ainda submetida à Assembleia da República, mas o objetivo é facilitar a execução do PRR para o período entre 2021 e 2026. Prevê-se a extensão do prazo de utilização dos empréstimos e a criação de um regime excecional que alarga a margem de endividamento.

Foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros a proposta de lei que altera o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. Segundo o comunicado enviado esta tarde, a proposta pretende “assegurar a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026”.

O Conselho de Ministros assinala que a medida surge “num contexto em que se mantêm os impactos nas cadeias de abastecimento resultantes da pandemia da doença Covid-19, bem como os impactos económicos da crise global resultante da guerra na Ucrânia, com particular expressão no custo da energia e nos preços e disponibilidade de matérias-primas, materiais e mão de obra”.

Assim, a proposta que será novamente submetida à Assembleia da República alarga o prazo de utilização pelos municípios dos empréstimos de médio e longo prazo, dos atuais dois para três anos.

A medida tem efeitos retroativos a contar a partir de 1 de janeiro deste ano.

Além desta, foi aprovado um regime excecional e temporário que se aplica aos empréstimos contraídos até 31 de dezembro do ano passado, cujo prazo fica agora fixado em 31 de dezembro de 2026.

O documento prevê ainda um outro regime excecional com vista a “assegurar o financiamento nacional de projetos não cofinanciados” pelo PRR. Este diz respeito à margem de endividamente das autarquias locais que passa dos atuais 20% para 40%, apenas durante este ano.

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