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PSD quer mexer na propriedade horizontal para facilitar administração de condomínios

Iniciativa social-democrata prevê alterar o Código Civil para facilitar a alteração dos títulos constitutivos dos condomínios, nos quais fica definida a permilagem de cada fração e a finalidade destinada a cada uma das frações do imóvel.
5 Março 2021, 18h15

Um projeto de lei apresentado nesta sexta-feira pelo grupo parlamentar do PSD pretende alterar o regime de propriedade horizontal de uma forma que os autores da iniciativa consideram benéfica para a administração de condomínios, nomeadamente no que toca às obras de conservação nos edifícios. Mas a iniciativa social-democrata também prevê alterar o Código Civil para facilitar a alteração dos títulos constitutivos dos condomínios, nos quais fica definida a permilagem de cada fração em relação ao total do imóvel e a finalidade destinada a cada uma das frações.

Segundo os autores da iniciativa legislativa social-democrata, abrir-se-ia a possibilidade de uma mexida no título constitutivo que “não ferindo princípios constitucionalmente consagrados, introduz um elemento facilitador dessa alteração, a qual é tantas vezes impossibilitada de forma totalmente injustificada e prejudicial para muitos proprietários”.

O Código Civil estabelece atualmente, no que toca à alteração do título constitutivo do condomínio, que o documento só poderá ser alterado caso todos os condóminos concordarem, tendo qualquer um a possibilidade de “vetar” que uma fração destinada a habitação passe a ser utilizada para atividade comercial (e vice-versa) ou uma revisão da permilagem dos frações. Pelo contrário, o PSD propõe que a recusa de alteração, quando imposta por condóminos representantes de menos de 10% do valor do imóvel, possa ser suprida judicialmente “se a recusa for injustificada e se, numa apreciação objetiva, a alteração não prejudicar em especial nenhum dos condóminos”.

Por outro lado, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, após serem aprovadas sem oposição por representantes da maioria do valor do total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, “desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação”.

É igualmente previsto no projeto de lei do PSD que os condóminos que quiserem vender a respetiva fração do imóvel em propriedade horizontal fiquem obrigados a juntar uma declaração da administração do condomínio com as dívidas existentes a essa data, “sob pena de ser solidariamente responsável pelas prestações que se vierem a vencer após a alienação”. Por seu lado, o novo proprietário fica responsável pelas prestações que se vierem a vencer após a aquisição da propriedade, a não ser que tenha celebrado acordo escrito em sentido contrário com o anterior condómino, tendo cinco dias para dar conhecimento disso à administração do condomínio.

Também no que toca à alteração da propriedade das frações, o PSD quer que a sua alienação seja comunicada pelo vendedor ao administrador do condomínio no prazo máximo de 15 dias a contar da mesma, com o nome completo e identificação fiscal do novo proprietário. E quem não o fizer ficará responsabilizado por quaisquer despesas inerentes à sua identificação.

Para potenciar a existência de obras de conservação dos imóveis fica disposto no projeto de lei que o fundo de reserva do condomínio, cuja constituição é obrigatória, poderá ser utilizado, de dois em dois anos, desde que a assembleia de condóminos o delibere e que não existam débitos relativos a honorários de mandatários ou despesas judiciais que tenham de ser liquidadas.

“Muitos dos condomínios apresentam um elevado número de frações, o que, só por si, torna mais complexa a administração das partes comuns e, consequentemente, as deliberações acerca dos encargos de conservação e fruição que devem ser pagas por todos os condóminos”, lê-se no texto explicativo do projeto de lei social-democrata, segundo o qual essa realidade “potencia o atraso nas decisões e, por isso, a deterioração dos prédios, acarretando prejuízo para todos os condóminos”.

 

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