O Partido Social Democrata (PSD) quer prorrogar o período de admissão de novas entidades ao regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) até 31 de dezembro de 2023. A bancada social-democrata defende que o prolongamento do atual regime de admissões na zona franca da Madeira está em conformidade com os regulamentos europeus e vai permitir que se continue a atrair novas empresas.
Num projeto de lei entregue esta sexta-feira na Assembleia da República, o grupo parlamentar do PSD indica que, devido à pandemia da Covid-19, a Comissão Europeia tomou medidas para “ajustar um conjunto de regras vigentes, designadamente as relativas aos auxílios estatais com finalidade regional, tendo em vista mitigar o impacto económico e financeiro nas empresas sedeadas na União Europeia”.
Nesse sentido, os social-democratas lembram que o regulamento acordado em Bruxelas prevê que possa ser conferida “previsibilidade e segurança jurídica e, simultaneamente, preparar uma possível atualização futura das disposições que regem os auxílios estatais adotadas no âmbito da iniciativa da modernização dos auxílios estatais” e que a Comissão Europeia “deve adotar medidas repartidas em duas fases”.
“Ora, a prorrogação do período de aplicação das normas relativas aos auxílios estatais, ao abrigo das quais foi negociado o regime aplicável às entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira, confere ao Estado Português a faculdade de prorrogação do regime jurídico previsto no artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, igualmente, até 31 de dezembro de 2023”, defende o PSD, no projeto de lei.
O PSD quer, por isso, alterar o regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015 e prolongar os benefícios fiscais previstos para as empresas que exerçam atividades económicas relacionadas com indústrias transformadoras, produção e distribuição de eletricidade, gás e água, comércio por grosso ou transportes e comunicações, “até 31 de dezembro de 2023”.
Os social-democratas querem ainda que os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira “a partir de 1 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2023” sejam “tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2027, à taxa de 5%”.