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Publicada legislação que cria o Parque Natural Marinho do Cabo Girão

O Diário da República publicou o decreto legislativo Regional que cria o Parque Natural Marinho do Cabo Girão, na Madeira, e consagra o respetivo regime jurídico.
31 Janeiro 2017, 11h45

O diploma da Assembleia Legislativa madeirense começa por referir no preâmbulo que “o mar da Região assume uma importância decisiva no contexto do desenvolvimento regional integrado, atenta a sua repercussão em diversas atividades relevantes da economia regional”.

Sublinhando que “a nível mundial assiste-se a um forte incremento da proteção do meio marinho, nomeadamente mediante a criação de áreas protegidas, as quais são enquadradas por legislação específica que visa salvaguardar a riqueza marinha dessas áreas especiais”, o diploma agora publicado em Diário da República acrescenta:

“No que respeita especificamente ao mar territorial da RAM, ao longo dos anos foram aprovados vários diplomas legais regionais que criaram áreas protegidas, de que são exemplo eloquente as Reservas Naturais das Ilhas Selvagens e das Ilhas Desertas, a Reserva Natural Parcial do Garajau, a Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio e as áreas marinhas protegidas da Ilha do Porto Santo. Aliás, a Madeira tem assumido um papel pioneiro no contexto nacional, como o demonstra a criação da Reserva Natural Parcial do Garajau em 1986, a primeira reserva exclusivamente marinha do País”.

A criação do Parque Natural Marinho do Cabo Girão é justificada pelo facto da “área marinha, costeira e arribas do Cabo Girão ter um valor natural e cénico extremamente elevado, características únicas têm suscitado uma cada vez maior procura desta área para o desenvolvimento de múltiplas atividades humanas com grande relevância socioeconómica”.

Sustentando que “importa numa ótica de interesse público, fomentar este usufruto, compatibilizando-o com os interesses ambientais prevalentes nestes espaços naturais” o diploma reconhece que “esta área tem um elevado potencial para diversas atividades como o mergulho, o surf, a observação de vida selvagem, assim como para passeios marítimos de contemplação e bem-estar”.

O Parque Natural Marinho do Cabo Girão tem como objetivo essencial “a adoção de medidas que visem a proteção, valorização e uso sustentado do Mar, através da integração harmoniosa das atividades humanas, naquela zona, contribuindo para garantir o bom estado ambiental do espaço marítimo da Madeira, dando cumprimento ao estabelecido na Estratégia Nacional para o Mar e pela Diretiva-Quadro Estratégia Marinha” da União Europeia.

Este é o primeiro Parque Natural Marinho criado na Madeira, pelo que a iniciativa, segundo os promotores, “poderá ser considerada uma experiência piloto que permitirá avaliar a aplicabilidade deste tipo de medidas no enquadramento das especificidades da Ilha da Madeira”.

A gestão do Parque Natural Marinho do Cabo Girão compete ao departamento da administração governamental regional com competência em matéria de assuntos de conservação da natureza e da biodiversidade, sem prejuízo das competências da autoridade marítima na área da sua jurisdição.

Miradouro Cabo Girão

 

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