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Quando ocorre uma penhora de contas bancárias?

Se estiver em incumprimento com dívidas pode vir a ser alvo de uma penhora na sua conta bancária.
21 Agosto 2020, 12h05

Para além de lhe poderem penhorar o ordenado, sabia que, se entrar em incumprimento de dívidas, também pode ser alvo de penhora de contas bancárias? Explicamos em que situações pode ocorrer uma cobrança coerciva deste tipo, como se procede e ainda como pode reagir.

Quando ocorre uma penhora de contas bancárias?

Uma penhora de contas bancárias pode ocorrer quando o devedor entra em incumprimento de dívidas. Esta consiste no bloqueio de uma quota-parte da conta do devedor, para que o mesmo não possa movimentar essa parcela do saldo.

Tal como acontece com a penhora de vencimento e com a penhora de bens (móveis e imóveis), a penhora de contas bancárias também é feita por um agente de execução.

Como se procede?

O procedimento da penhora de contas bancárias inicia-se quando o agente de execução faz o pedido de bloqueio da conta do devedor à instituição financeira. Depois de o banco receber esta notificação, deve proceder à paralisação da respetiva conta até à meia-noite desse dia.

Posto isto, o banco tem dois dias para comunicar ao agente de execução a quantia, em dinheiro, que foi bloqueada ou, se não puder bloquear, indica o valor ou a ausência de saldo na conta.

Assim que o agente recebe esta comunicação da instituição financeira, dentro de 5 dias úteis, comunica o desbloqueio do montante que não foi alvo de penhora ou avisa o banco de qual é o montante que é preciso penhorar.

Quando o prazo para o devedor se opor à penhora de contas bancárias caduca, o agente de execução tem de solicitar ao banco em causa a transferência dos montantes apreendidos, os quais servirão para pagar o crédito que está a ser executado.

Qual o montante que pode ser penhorado?

Segundo consta no nº 3 do artigo 738º do Código de Processo Civil, a penhora de contas bancárias “(…) tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento, o montante equivalente a um salário mínimo nacional.”

Assim, na penhora de contas bancárias é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional que, em 2020, se encontra estabelecido nos 635 euros. Quer isto dizer que, após a penhora, o devedor tem de ficar com um saldo na sua conta de, pelo menos, 635 euros.

Caso este limite seja violado, o devedor pode apresentar oposição à penhora, utilizando essa violação como argumento.

Que regras existem para efetuar uma penhora de contas bancárias?

Existem regras no que concerne à penhora de contas bancárias. Tanto o agente de execução como a instituição financeira devem garantir que são cumpridos os seguintes requisitos:

  • Caso a conta bancária tenha vários titulares, apenas deve ser bloqueada a quota-parte do executado, presumindo que ambas as partes são iguais. Isto é, se tiver uma conta conjunta com o seu cônjuge e só um membro do casal for executado, apenas 50% do saldo dessa conta pode ser penhorado, que corresponderá à parte do devedor;
  • Tem de ser dada preferência às contas bancárias em que o devedor seja o único titular, face às contas conjuntas que possa ter;
  • Tem de ser dada preferência às contas de depósitos a prazo face às contas à ordem.

É possível opor-se à penhora?

É possível contestar uma penhora de contas bancárias de três formas:

  • Opondo-se à penhora;
  • Opondo-se à execução;
  • Apresentando insolvência.

A melhor forma de evitar uma situação de penhora de contas bancárias é agir por antecipação e certificar-se que não corre qualquer risco de isso acontecer.

Se sente que está a passar por uma situação financeira complicada e está com dificuldades em fazer face às suas dívidas, a consolidação de créditos pode ser a solução para reduzir o valor das prestações mensais e aliviar a sua taxa de esforço.

#1 – Oposição à penhora

Opor-se à penhora consiste num direito do executado destinado a suspender a penhora que ocorreu ou que se encontra a decorrer.

Assim, o devedor pode apresentar oposição à penhora de contas bancárias fundamentando, por exemplo, com o facto de ter ficado com um montante na conta inferior ao salário mínimo nacional (635 euros) após a penhora.

#2 – Oposição à execução

Caso se trate de um processo executivo, após a citação do mesmo, o devedor dispõe de 20 dias para apresentar oposição à execução. Diferente do que acontece na oposição à penhora, em que a existência da dívida ou a legalidade da execução não é questionável, a oposição à execução tem como fundamento a ilegalidade da execução ou a inexistência da dívida que serve de base à penhora.

Este é um mecanismo processual que confere ao executado o direito de se opor ao processo no sentido de paralisar a penhora.

#3 – Apresentar insolvência

Se não tiver fundamentos para se opor à penhora ou à execução, o devedor tem a possibilidade de apresentar insolvência pessoal caso não consiga pagar as suas dívidas, através do pedido de exoneração do passivo restante.

Se for declarada insolvência, o devedor pode beneficiar da suspensão e levantamento, com efeito imediato, de todos os processos executivos (credores privados), processos de execução fiscal e penhoras pendentes contra si.

Existe ainda a possibilidade de ser iniciado o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), caso se encontre numa situação económica difícil, mas que seja suscetível de recuperação.

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