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Quanto é que o seu banco cobra em comissões? Vai receber o extrato em janeiro

No início de cada ano, vai receber um extrato do seu banco onde irá constar, de forma detalhada, todas as comissões cobradas pelos serviços associados a uma conta de pagamento.
30 Agosto 2017, 16h13

“Os prestadores de serviços de pagamento devem também disponibilizar aos consumidores, no mês de janeiro de cada ano, um extrato de comissões com todas as comissões cobradas e, sendo caso disso, com informações relativas a taxas de juro”, lê-se no diploma hoje publicado em Diário da República.

Por solicitação expressa do consumidor, a informação pode ser enviada em papel, contendo o extrato de comissões, pelo menos, informações sobre a comissão cobrada por cada serviço e o número de vezes que o serviço foi utilizado durante o período abrangido.

Nos casos em que os serviços estejam combinados num pacote, deve ser revelada a comissão cobrada pelo pacote, o número de vezes que a comissão correspondente ao pacote de serviços foi cobrada durante o período abrangido e a comissão adicional cobrada por qualquer serviço que ultrapasse a quantidade abrangida pela comissão do pacote, quando existam.

O montante total das comissões cobradas para todos os serviços prestados também tem de ser divulgado, segundo o diploma, assim como a taxa de juro aplicada à facilidade de descoberto ou à ultrapassagem de crédito associada à conta de pagamento e o montante total dos juros cobrados relativamente ao saldo a descoberto.

Apesar de o decreto-lei hoje publicado entrar em vigor a 1 de janeiro de 2018, o extrato das comissões só vai ser obrigatório mais tarde, determinando o diploma que só entra em vigor “no primeiro dia do nono mês seguinte ao da entrada em vigor do ato delegado” da Comissão Europeia que adota as normas técnicas de regulamentação.

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