[weglot_switcher]

Quer cancelar um débito direto? Veja as 3 formas possíveis

Autorizar um débito direto pode ser bastante útil para pagamentos rotineiros, pois permite que a entidade à qual tem de pagar o serviço retire o dinheiro automaticamente da sua conta, não tendo de se preocupar com datas e prazos para pagar. Mas sabia que pode cancelar um débito direto? Veja como, neste artigo.
25 Setembro 2020, 11h00

O débito direto consiste numa modalidade de pagamento através da qual é debitado um valor diretamente da sua conta à ordem, referente a determinado serviço, não sendo necessária qualquer ação da sua parte.

Este método pode ser bastante útil e cómodo, pois não precisa de, todos os meses, preocupar-se com datas ou prazos para efetuar os pagamentos, uma vez que estes são feitos automaticamente.

Imaginemos que tem de pagar a mensalidade do ginásio. Se optar pelo débito direto, o valor a pagar pelo serviço é-lhe retirado todos os meses, por norma no mesmo dia, pelo respetivo prestador de serviços.

Alguns dos serviços em que é mais comum optar-se pelo débito direito são prestações de produtos bancários, tais como cartões de crédito, serviços de telecomunicações, eletricidade e gás, seguro de saúde, seguro automóvel ou água.

A utilização de débitos diretos depende sempre do acordo entre as partes, ou seja, o consumidor não é obrigado a pagar através deste método, tal como o credor não é obrigado a aceitar pagamentos por essa via.

Como cancelar um débito direto?

Apesar de ser uma modalidade de pagamento bastante cómoda, pode trazer alguns problemas, na medida em que pode haver erros nos montantes que são cobrados ou ordens de pagamento não autorizadas. Por isso, é importante que tenha conhecimento de que pode cancelar um débito direto e como é que pode fazê-lo.

Pode cancelar um débito direto de três formas diferentes: no Multibanco, através da internet ou presencialmente num balcão do seu banco.

#1 – Cancelar um débito direto no Multibanco

Recorrer a um Multibanco talvez seja a opção mais comum para cancelar um débito direto. Para fazê-lo, só precisa de se dirigir à caixa mais próxima e seguir os passos abaixo:

  1. Introduzir o cartão de débito, ao qual está associado o débito direto e digitar o respetivo código PIN;
  2. No menu, do lado direito, irá constar a opção “débitos diretos”, que deve selecionar;
  3. Após fazer essa seleção, vai aparecer a lista das autorizações de débito direto que tem ativas. Estas estão identificadas por um número e pelo nome da entidade credora. Para cancelar um débito direto, apenas tem de selecionar a opção “cancelamento de autorização”;
  4. Depois tem de confirmar a operação de cancelamento, tal como aparece no ecrã, e esperar a emissão do talão que a comprova. Nesse talão constará a identificação da autorização do débito direto e a data a partir da qual foi cancelada.

#2 – Através da internet

Também pode cancelar um débito direto pela internet, através do seu serviço de homebanking. Esta forma de cancelamento acaba por ser mais cómoda, pois não precisa de sair de casa ou de onde estiver, basta que tenha acesso à internet.

Cada banco tem o seu procedimento específico, mas, no entanto, de uma forma geral, deve acontecer da seguinte forma:

  1. Aceda à página do seu homebanking e faça a autenticação para entrar na sua área de cliente;
  2. No menu, procure uma opção designada “transferências e pagamentos” e selecione;
  3. Deverá aparecer uma opção que diz “débitos diretos”, a qual deve selecionar e poderá ainda surgir uma hipótese para consultar ou alterar;
  4. Uma vez completados estes passos, já deverá ter chegado a uma lista na qual constam as informações relativas à identificação dos débitos diretos que tem atualmente autorizados, bem como dos que já estão inativos;
  5. Basta selecionar o débito direto que quer desautorizar e escolher “inativar” ou “cancelar”;
  6. Provavelmente, o homebanking irá pedir uma validação de segurança para concluir a operação e confirmar que quer cancelar o débito direto.

#3 – Ao balcão do banco

Caso prefira cancelar um débito direto presencialmente, pois sente que lhe dá mais segurança, pode fazê-lo diretamente num balcão da instituição financeira, sendo apenas necessário que manifeste a sua intenção de proceder ao cancelamento junto da pessoa que estiver a atender.

Nota importante:

Cancelar um débito direto não anula automaticamente o contrato que deu origem à autorização de débito, sendo que, para efeitos jurídicos, o devedor deve sempre proceder ao cancelamento da operação junto do prestador de serviços, sob pena de incumprir o contrato estabelecido entre ambos.

Cuidados a ter na utilização do débito direto

Apesar de ser uma modalidade de pagamento bastante prática, há cuidados que deve ter para garantir que a utiliza de forma sempre segura.

 

#1 – Verifique o extrato de conta com regularidade

A grande desvantagem do débito automático é a possibilidade de existir cobrança indevida por parte do banco. É importante verificar o seu extrato bancário e reparar se os débitos mensais estão a ser devidamente realizados.

#2 – Defina limites ou bloqueie débitos diretos

Uma forma de garantir que não lhe retiram mais dinheiro do que o estipulado em caso de erro, é definir limites aos débitos diretos.

Enquanto consumidor, pode limitar a cobrança por débito direto de três formas:

  • Através da validade: ou seja, pode decidir até quando autoriza a cobrança por débito direto. Uma vez ultrapassado o prazo, o débito já não é autorizado;
  • Através da periodicidade: isto é, pode determinar que uma cobrança seja feita, por exemplo, apenas uma vez por mês;
  • Através do valor: ao fixar o montante máximo cobrado por cada débito direto para que não lhe cobrem mais do que é suposto.

Tem ainda a possibilidade de bloquear totalmente os débitos diretos na sua conta, caso não queira permitir que seja feita qualquer cobrança ou pode apenas bloquear débitos de entidades específicas.

Pode definir os limites e bloqueios presencialmente, junto do prestador de serviços, sendo que a definição de datas-limite e de montantes máximos por débito direto pode ser feita através do homebanking ou no Multibanco.

#3 – Cancele todos os débitos inativos

Mesmo após ter cancelado o débito direto diretamente com o prestador de serviços, pode haver erros e o mesmo pode não ser imediatamente desativado. Para garantir que não lhe é feita mais nenhuma cobrança, cancele todos os débitos diretos que já não tem e/ou não quer ter autorizados.

O que fazer se ocorrer um erro com um débito direto?

Podem existir erros com os débitos diretos, nomeadamente ser-lhe retirado um montante superior ao que foi acordado entre as partes ou ser-lhe feita uma cobrança por uma entidade não autorizada por si.

Se identificar que um débito direto, autorizado por si, foi feito num montante errado, deve contactar diretamente a entidade em questão, no prazo de oito semanas, no sentido de equilibrar as contas.

Segundo consta no website do Banco de Portugal (BdP), “pode solicitar ao seu prestador de serviços de pagamento o reembolso de uma cobrança por si autorizada até oito semanas após ter sido efetuada.”

No entanto, se o débito direto indevido for proveniente de uma entidade não autorizada por si, deve entrar imediatamente em contacto com a mesma, dispondo de 13 dias para expor o sucedido.

Caso contrário e conforme mencionado pelo BdP, “findo esse prazo, o ressarcimento do valor reclamado terá de ser solicitado ao credor ou requerido por recurso a meios judiciais ou meios de resolução extrajudicial de litígios”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.