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Armando Branco: “Queremos perceber como foram desperdiçados 450 mil euros na Rioforte”

A criação de um Balcão Nacional de Execuções e a atribuição de poderes exclusivos aos solicitadores são algumas das propostas da candidatura de Armando Branco a Bastonário da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. A principal premissa assenta na sustentabilidade e está prometida uma auditoria às contas da Ordem.
  • Foto cedida
13 Novembro 2017, 07h20

O que o leva a candidatar-se a bastonário da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução?

Candidato-me a bastonário porque considero que é imperativo uma mudança. É imperioso fazer reviver a nossa Ordem com novas ideias, com uma nova dinâmica mais eficiente que permita recuperarmos o prestígio da classe.

Acredito que é possível devolver a honorabilidade aos Solicitadores e aos Agentes de Execução, e vejo razões para propiciar um futuro de esperança para os associados mais jovens, pois deles é o futuro da Ordem!

Acredito numa mudança de paradigma da própria classe, reclamando para si tarefas/responsabilidades sociais que não existem atualmente. Isso levará a que a Ordem tenha uma voz ativa e seja chamada a intervir nos grandes temas da nossa sociedade, o que levará ainda a um reconhecimento público da classe profissional, muito positivo e com significado social que agora não existe junto da população em geral.

Qual é o seu projecto?

O meu projeto assenta sobretudo em pessoas. Pode parecer um cliché, mas sem dúvida que se trata de um projeto de coração, construído de pessoas para pessoas.  Esta é a nossa principal diferença. Apostar num excelente programa por si só não chega. A construção sólida e duradoura, obriga a um sentido humanista ímpar. Qualquer projeto depende de quem o executa, e sinto que sou acompanhado por pessoas motivadas, capazes, empreendedoras que elevarão e projetarão a OSAE para patamares nunca alcançados. Todos beneficiam, colegas e cidadãos.

Para sustentabilidade da Ordem que medidas pretendem adoptar?

Pretendemos criar um sistema de custos controlados com vista à redução dos custos e apostamos na otimização das receitas. Promoveremos uma auditoria às contas da Ordem que vai permitir perceber onde estão as gorduras a eliminar e onde e como foram desperdiçados centenas de milhares de euros, de entre os quais recordo os 450 mil euros aplicados na Rioforte [empresa do GES que faliu].

Apostamos na redução das compensações aos dirigentes e sua divulgação mensal na área restrita no site da Ordem, respeitando o princípio da transparência, algo que já nos foi prometido, mas nunca cumprido.

E ao nível das contas?

As contas da Ordem passarão a ser permanentemente auditadas e o Conselho Fiscal, sem prejuízo das suas competências, elaborará também relatório trimestral das contas da Ordem, que serão divulgadas com periodicidade trimestral.

Defende que a remuneração dos dirigentes deve ser pública. Porquê?

Defendo que qualquer Associação Pública deve pugnar pela transparência. Não defendo compensações voluptuárias e despesas faustosas, defendo compensações bem definidas e devidamente justificadas que espelhem sem equívocos as horas pagas aos dirigentes. Por se ser um dirigente eleito não tem obrigatoriamente de se ser remunerado, deve sim haver uma compensação monetária que se coadune ao trabalho efetivamente realizado. Não sou apologista de carreiras profissionais nas Ordens, esse não devia ser o objetivo de quem se apresenta à Direção de uma Associação.

O seu programa eleitoral prevê uma  prerrogativa que confira poderes exclusivos aos Solicitadores para secretariarem e fiscalizarem as assembleias de condomínio. Qual é a importância desta medida?

A ata de condomínio pode ser um título executivo podendo levar à penhora prévia de bens do condómino. Portanto, trata-se de um instrumento que tem de cumprir requisitos legais, que devem ser supervisionados e secretariados por profissionais especialmente vocacionados para o efeito, os Solicitadores. Esta medida permitirá a redução de conflitos entre condóminos, num claro benefício para os cidadãos e para o sistema judicial.

Como pretende combater a procuradoria ilícita?

Quanto ao flagelo secular da procuradoria ilícita, primeiro é imperativo que o combate à procuradoria ilícita seja sério, envolvendo todos os operadores judiciários, mas o Estado deve ser o primeiro a dar o exemplo e segundo, para tanto, é imperativo que, pelo menos em sede de registos, o Estado assuma que estes só possam ser efetuados por profissionais habilitados para o efeito.

Propõe aqui  a celebração de protocolo de cooperação entre a AMA e a OSAE para que aqueles serviços sejam efetuados pelos Solicitadores.  Porquê?

Como referi , o Estado deve ser o primeiro a dar o exemplo no combate à procuradoria, então porque é que são os serviços autárquicos a efetuar pedidos de registo que, não raras vezes, estão irregulares. A celebração de protocolo de cooperação entre a AMA e a OSAE para que aqueles serviços sejam efetuados pelos Solicitadores visa efetivamente melhorar o serviço prestado ao cidadão e reduzir o trabalho provocado pelas irregularidades nas conservatórias.

Também propõe intervir junto da tutela para que seja conferido ao Solicitador o poder de atuar com o ius imperium do Estado quando elaborar autos de notícia ou de ocorrência…

… Pretendo que os autos por nós elaborados possam substituir a perícia que geralmente os tribunais recorrem para complemento ou justificação de prova dos factos.

Nestes casos, quando chamado a intervir, o associado elabora relatório pericial circunstanciado da ocorrência, para tanto, é criada uma bolsa de associados que por escala estarão disponíveis 24 horas por dia, libertando efetivos do Estado, com o consequente benefício para a despesa pública.

Em que medida o Estado sai beneficiado com esta medida?

Permite libertar os agentes da autoridade para as funções que lhes estão cometidas e reduzirá os tempos processuais com o recurso a perícias que a produção antecipada de prova não dispensa.

O Sindicato dos Trabalhadores do Registo e do Notariado alerta para a falta de 1300 funcionários nos serviços, que enfrenta longas filas de espera no atendimento.  Nesta área quais são as propostas da Ordem  para facilitar o dia a dia do cidadão?

Esta questão é estruturante. Há falta de funcionários nos serviços de registo e notariado. Mas como referi, e no que concerne à procuradoria ilícita diz respeito, quando o Estado assumir que os registos possam ser efetuados por profissionais habilitados para o efeito, as filas de espera terminarão e provavelmente reequacionará o número de funcionários em falta, com a consequente melhoria do serviço prestado aos cidadãos e melhoria da eficiência dos registos e notariado.

Defende a criação do Balcão Único de Execuções?

Sim, defendo a criação do Balcão Nacional de Execuções, porque esta medida permitirá uma redução em cerca de 60% dos tribunais, porquanto o tribunal só será chamado a intervir para apreciar embargos de executado, oposições à penhora, impugnações das decisões e reclamações dos atos dos Agentes de Execução.

Repare-se que hoje é o próprio tribunal a alienar-se do controlo do processo executivo que lhe está adstrito, muito concretamente na venda, recusando o nobre ato de venda perante o Juiz dando a primazia à venda em leilão eletrónico, isto sem qualquer desprimor para a venda pelo leilão eletrónico, antes pelo contrário. Todavia, a alienação referida leva-me à questão, vale a pena continuar o processo executivo sob a alçada dos tribunais. Esta medida permitirá ao mesmo tempo uma significativa redução da pendência processual, colocando-se de vez, um ponto final ao triângulo exequente, tribunal, agente de execução.

Que balanço faz das reformas da justiça que foram feitas nos últimos anos?

O Estado, na sua generalidade, tem promovido boas reformas no setor da justiça. É certo que todas as reformas quando colocadas em prática devem ser monitorizadas e aperfeiçoadas, para tanto, participaremos no processo legislativo de forma ativa e com vista a adaptar a realidade material com a realidade substantiva e formal.

O Procedimento Especial Pré-Executivo (PEPEX) foi uma boa medida?

O PEPEX com todas as suas virtudes é para os Solicitadores um limite à sua intervenção na área da recuperação de crédito extrajudicial, porquanto se no processo executivo, que é judicial, o Solicitador pode deduzir embargos ou opor-se à penhora até 30 mil euros, no PEPEX, processo extrajudicial, o Solicitador só pode deduzir oposição até cinco mil euros. Afinal quem se protege? É assim que se dignifica a nossa histórica e honrosa profissão de Solicitador? Não, é claro que não!

Quais são os principais desafios dos solicitadores e agentes de execução?

Este é dos principais desafios, acabar com os limites ao exercício do mandato judicial.

Criar o Código único de Execuções, é urgente colocar termo à proliferação e dispersão de legislação existente sobre execuções judiciais, administrativas e fiscais, tudo com o fim de, não raras vezes, o AE ver-se confrontado, mesmo depois da autoridade tributária ter reclamado o seu crédito, com a venda rápida pela AT de um bem que aquela penhorou à posteriori.

É imperativo que as regras passem a ser iguais para todos, permitindo assim que os Agentes de Execução, que cada vez têm menos trabalho, tenham aqui uma porta para futuramente tramitarem também as execuções fiscais, tentando chamar, no imediato, o serviço externo dos serviços de finanças e a cobrança das execuções para cobrança de IMI.    Com efeito, porque é público e notório, o Estado tem vindo a transferir progressivamente para os agentes económicos e provavelmente continuará a fazê-lo, tarefas e parte do trabalho que outrora eram confiadas aos funcionários do próprio Estado.

É o reconhecimento de que há profissionais credíveis…

… como é o caso dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Portanto, nós queremos continuar a fazer parte da solução! Para tanto, iremos propor à tutela e ao Ministério das Finanças que estamos disponíveis para proceder à tramitação do processo de execução fiscal, assumindo numa primeira fase, a realização dos atos externos. Por outro lado, também pretendemos encetar um diálogo com a Associação Nacional de Municípios, a tutela e o MF no sentido de estabelecermos um protocolo de cooperação Institucional que vise a chamada aos Agentes de Execução das execuções com vista à cobrança coerciva do IMI.

Queremos apostar também num SISAAE (sistema informático de suporte à  atividade dos agentes de execução) adaptado à realidade que vivemos, capaz de responder às necessidades dos Associados e que possa ser o catalisador da uniformização e harmonização de procedimentos da Classe, em prol da isenção, da imparcialidade, transparência e recuperação da dignidade.

Há excesso de solicitadores?

Não. Existe falta de União dos Associados, e essa união deve ser construída de dentro para fora. Quando houver uma maior proximidade entre Ordem e Colegas e dos Colegas uns com os outros, acredito que haja um maior espirito de entre ajuda, nascendo em diversas áreas parcerias que beneficiarão todos, Solicitadores e Cidadãos, pois os serviços serão prestados em parceria, permitindo para os profissionais maior divisão de trabalho. Não será menos verdade que nos últimos anos, sob o olhar inerte dos Dirigentes da Ordem, muitas medidas têm deixado os Solicitadores de fora, quando na realidade temos profissionais com tanta capacidade para prestar serviços de qualidade, vejam o nosso programa que conta com medidas que prometem mais intervenções dos Solicitadores, em áreas que apelam à intervenção de profissionais jurídicos.

Ao nível do OE/18, como avalia as medidas de âmbito fiscal, nomeadamente as alterações ao regime simplificado de IRS?

Sempre defendi a tributação pelo rendimento real! Todavia, o regime simplificado como regime opcional veio-se assumindo como uma forma optativa de tributação para os profissionais liberais e para os empresários em nome individual. O OE para 2018 vem prever uma redução de dedução de custos e limitando a sua dedutibilidade, o que traduz um aumento do rendimento tributável.

Caberá a cada profissional avaliar a situação em que se encontra e se entender que o regime mais favorável para si é o simplificado ou o da contabilidade organizada, nesses termos deverá optar, devendo a Ordem estar disponível para prestar os esclarecimentos aos Associados ajudando-os a tomarem a melhor decisão.

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