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Rebonave perde no processo que visa extinção do monopólio nos rebocadores para a Lisnave

Apesar desta decisão do tribunal, o processo, que envolve a AMT, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, a Rebonave, a Lisnave e a Svitzer, está longe de ter chegado ao fim.
6 Julho 2018, 09h00

A Rebonave, empresa que presta serviços de rebocadores navais à Lisnave, viu indeferido o pedido de providência cautelar interposto ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada contra a decisão tomada pela AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a 4 de janeiro passado, no sentido de extinguir o regime de exclusividade nos serviços de reboque existenteS no estaleiro da Mitrena, em Setúbal.

O Jornal Económico sabe que, apesar desta decisão do tribunal, o processo, que envolve a AMT, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, a Rebonave, a Lisnave e a Svitzer, está longe de ter chegado ao fim.

“Note-se, todavia, que a sentença proferida em sede de providência cautelar pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada não põe ainda termo definitivo ao presente processo de cessação do exclusivo, uma vez que o processo principal de impugnação do ato da AMT continuará em curso no mesmo tribunal”, alerta um comunicado da AMT, a que o Jornal Económico teve acesso.

O mesmo comunicado acrescenta que, “não obstante a sentença favorável agora conhecida no procedimento cautelar, a AMT continuará a pugnar pela legalidade da deliberação tomada até decisão final por parte do poder judicial”.

Recorde-se que, por deliberação do passado dia 4 de Janeiro de 2018, o conselho de administração da AMT determinou a extinção do regime de exclusivo assumido entre as empresas Rebonave – Reboques e Assistência Naval, S.A. e a Lisnave – Estaleiros Navais, S.A., relativo à prestação dos serviços de rebocagem de embarcações e navios, de e para no estaleiro da Mitrena, no porto de Setúbal.

A entidade reguladora do setor dos transportes determinou ainda que a Lisnave assegurasse a todos os operadores licenciados para tal atividade no porto de Setúbal o acesso ao estaleiro da Mitrena, de forma a que os mesmos pudessem também prestar aqueles serviços.

Na sequência dessa deliberação, a Rebonave veio, através de uma providência cautelar, requerer a suspensão da eficácia da mesma junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, o qual veio agora proferir a sentença neste processo, indeferindo o pedido da Rebonave.

O início deste processo aberto pela instituição presidida por João Carvalho surgiu após um requerimento apresentado à AMT pela Svitzer Portugal – Reboques, em março de 2017, onde se invocava a existência de um acordo comercial entre a Lisnave e a Rebonave relativo à prestação de serviços de reboque no estaleiro naval da Mitrena, operado pela Lisnave, no porto de Setúbal, do qual resultaria a exclusão de outros operadores de reboque do mercado da prestação destes serviços com origem/destino no estaleiro naval.

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