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Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção sobre conflito de interesses publicada meio ano depois em Diário da República

Entidade liderada pelo presidente do Tribunal de Contas, Vítor Caldeira, apela a que seja dada particular atenção, “dado o risco potencial acrescido” de conflito interesses, às situações de duplas circulações entre os setores público e provado, designadas por “duplas portas giratórias”.
17 Julho 2020, 18h17

O Conselho de Prevenção de Corrupção (CPC) emitiu a 8 de janeiro deste ano uma recomendação sobre gestão de conflitos de interesse no setor público que só foi foi publicada em Diário da República nesta sexta-feira, mais de meio ano depois de o documento ser assinado por Vítor Caldeira, presidente do Tribunal de Contas e também por inerência dessa entidade administrativa independente, e pelos seus restantes elementos: José Tavares (diretor-geral do CPC, entretanto substituído por Paulo Nogueira da Costa), o inspetor-geral das Finanças Vítor Braz, a secretária-geral do Ministério da Economia, Maria Ermelinda Carrachás (já substituída por António Ferreira dos Santos), o procurador-geral-adjunto Amadeu Guerra (jubilado e substituído por Orlando Romano), o advogado Rui Patrício (que deu o lugar a Rui Silva Leal) e o economista João Amaral Tomaz.

A recomendação do CPC substituiu uma anterior, datada de 7 de novembro de 2012, que também dizia respeito “a matérias dos conflitos de interesses de importância fundamental nas relações entre os cidadãos e as entidades públicas, e a necessidade da sua adequada prevenção e gestão para promoção da igualdade e transparência”. Para a alteração contribuiu, segundo os seus autores, a necessidade de “ser revisitada à luz das mais recentes alterações legislativas, designadamente as introduzidas pelo denominado ‘pacote da transparência'”.

“Salienta-se que o conceito de conflito de interesses inclui qualquer situação, real, aparente ou potencial, de sobreposição de interesses privados sobre os interesses públicos que os titulares de cargos públicos, políticos e administrativos, estão obrigados a defender, quer durante o exercício do mandato ou funções, quer mesmo em momento anterior ao exercício ou após a sua cessação”, lê-se no documento agora publicado em Diário da República.

Considerando que a prevenção de conflitos de interesses em todas as entidades do setor público, “e ainda em relação a todos quantos participem em decisões, movimentem dinheiros, valores ou património públicos”, implica obrigações declarativas de interesses, incompatibilidades e impedimentos, bem como sistemas de controlo interno e mecanismos para monitorizar e sancionar incumprimentos, o CPC recomenda a entidades do setor público e a outras que intervenham na gestão de dinheiro ou património público que façam manuais de boas práticas e códigos de conduta que “incluam, também, os períodos que antecedem e sucedem o exercício de funções públicas, em conformidade com o quadro legal e os valores éticos” das respetivas organizações.

Entre outras recomendações, o CPC também apela a que sejam implementadas medidas para prevenir e gerir situações de conflitos de interesses, “quer envolvam trabalhadores que deixaram o cargo público para exercer funções privadas, quer trabalhadores que transitem do setor privado para o exercício de cargos públicos e sejam detentores de interesses privados que possam vir a colidir com o interesse geral no exercício do cargo público”. E salienta que deverá ser dada particular atenção, “dado o risco potencial acrescido”, às situações de duplas circulações entre os setores público e provado, designadas por “duplas portas giratórias”.

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