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Redução do IRC vai permitir poupança anual de 400 euros para as PME

A conclusão é do partner da EY António Neves, que considera que o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) beneficia essencialmente as PME, enquanto as grandes empresas continuam a lidar com “tributações autónomas que hoje não fazem muito sentido”.
  • As grandes linhas em matéria fiscal do OE2020
30 Janeiro 2020, 10h54

A redução da taxa de IRC para 17% sobre os primeiros 25 mil euros de lucro das pequenas e médias empresas (PME) vai permitir às PME na poupança anual de 400 euros. A conclusão é do partner da EY António Neves, que considera que o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) beneficia essencialmente as PME, enquanto as grandes empresas continuam a lidar com “tributações autónomas que hoje não fazem muito sentido”.

“Há um conjunto de medidas que visam incentivar essencialmente as PME. Para as grandes empresas, a taxa de tributação é muito elevada, não tanto pela taxa nominal de IRC, mas essencialmente por uma coisa chamada derrama estadual, que é uma medida temporária, mas já lá vão dez anos”, explicou António Neves, na conferência sobre o OE2020 organizada em conjunto pelo Jornal Económico e pela EY.

António Neves notou que há propostas na Assembleia da República para aumentar a derrama estadual, com a criação de um escalão entre os 5 e os 9% por um escalão de 7%, o que tendo, em conta o carácter provisório da derrama estadual, é, segundo o especialista da EY, “um tema polémico”.

No caso das PME, a proposta orçamental propõe uma redução da taxa de IRC para 17% para os primeiros 25 mil euros de lucro. A medida significa, na prática, um aumento da margem de lucros que as PME pagam a uma taxa mais baixa (antes, apenas os primeiros 15 mil euros de lucro eram taxados a 17%). Já o restante lucro deve continuar a ser tributado com uma taxa de 21%.

A redução do IRC fica, no entanto, aquém aquilo que era pedido pela CIP – Confederação Empresarial de Portugal, que exigia os primeiros 50 mil euros das PME fossem tributados a 17%.

O OE2020 prevê ainda que para as empresas que exerçam atividade nas zonas do Interior e que sejam qualificadas como PME seja aplicada uma taxa de IRC de 12,5% aos primeiros 25 mil euros de matéria coletável. A atual legislação estipula que apenas os primeiros 15 mil euros são tributados a 12,5%. Para essas empresas, António Neves estima que a poupança chegue aos 850 euros anuais.

“É algo que podia ter ido mais além. Existem várias propostas no Parlamento para descer a taxa dos 17%, ou dos 12,5% nas regiões do Interior, para taxas mais baixas e, eventualmente, aumentar o limite dos 25 mil euros para 30 ou 35 mil euros e dar aqui um incentivo adicional para as PME”, indicou o partner da EY.

António Neves afirmou ainda que há “uma pequena e ténue melhoria em relação às despesas de tributação autónoma com as viaturas” no OE2020. A proposta do Governo é que as viaturas com um custo de aquisição até 27 mil euros passam a ser tributadas a 10%, enquanto as viaturas que custem entre 27.500 e 35 mil euros passam a ser taxadas a 27,5%, ao invés dos atuais 35%.

“Não sei se se trata de uma melhoria para as empresas apenas ou se se trata de para os dealers de automóveis. Porque na verdade, há uns anos, muitos deles tentaram balizar muitas das viaturas, provavelmente as com maior volume de vendas, abaixo do limiar dos 25 mil euros para despenalizar as empresas e agora poderão ter aqui uma margem para aumentar o preço. Ainda assim não deixa de ser um incentivo para as empresas”, notou.

O partner da EY sublinhou ainda que, ao nível da tributação autónoma, “há também uma regra que tem passado despercebida”. “Há um agravamento de 10 pontos percentuais na tributação autónoma quando as empresas apuram um prejuízo fiscal. Há um incentivo para os dois primeiros anos de atividade. Se nesses dois primeiros anos, as empresas apurarem prejuízo fiscal – o que é normal – este agravamento não se aplica”, sustentou.

“Mas ficámos muito aquém. Há um conjunto de tributações autónomas que hoje em dia não fazem muito sentido. Foram introduzidas durante a crise económico-financeira, há cerca de dez anos, como a tributação de bónus dos administradores ou dos gerentes, em particular quando já existe uma penalização no IRS. É desnecessário e inibidor”, acrescentou António Neves.

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