[weglot_switcher]

Reforço do Fundo de Garantia Salarial vai a votos no Parlamento

A iniciativa partiu do Bloco de Esquerda com a apresentação em maio de 2017 de um projeto de lei que corrige os critérios e garantias prestadas pelo Fundo. O projeto será discutido nesta quinta-feira e amanhã votado na Assembleia da República.
  • Cristina Bernardo
26 Outubro 2017, 07h35

O Bloco de Esquerda apresentou em maio de 2017 um projeto de lei que será nesta quinta-feira, 26 de outubro, discutido e votado amanhã na Assembleia da República, onde se alteram os critérios e as garantias prestadas pelo Fundo de Garantia Salarial (FGS).  Bloquistas querem corrigir “injustiça” de situações que não são acauteladas pelo Fundo. Em causa estão reclamações de créditos laborais no tribunal de trabalho dentro do prazo de prescrição de um ano com posterior entrada em insolvência de empresas decorrido mais de um ano sobre a data de despedimento do trabalhador e credor reclamante

O projeto de lei – cujo primeiro subscritor é o deputado José Soeiro –  altera os critérios de acesso ao FGS,  nomeadamente em situações onde a empresa é declarada insolvente, ultrapassando os prazos definidos desde a cessão do contrato do trabalhador que fica assim sem direito ao pagamento dos seus créditos definidos no tribunal de trabalho.

José Soeiro lembra que, segundo os dados públicos da Autoridade para as Condições do Trabalho referentes ao ano de 2016, “foram efetuadas 1.379 intervenções, 407 das quais relacionadas com salários em atraso, 194 com o pedido de declaração de retribuição em mora, 107 com o Fundo de Garantia Salarial e 51 com o pedido de modelo do Fundo de Garantia Salarial”.

Criado em 1985 pelo Decreto-Lei n,º 50/85, o primeiro sistema de garantia salarial tinha o objetivo de “assegurar aos trabalhadores o pagamento das retribuições devidas e não pagas pela entidade empregadora declarada extinta, falida ou insolvente”.

O FGS hoje em vigor foi criado em 1999, pelo Decreto-Lei n.º 219/99, com o objetivo de, “em caso de incumprimento pela entidade patronal, ressarcir os trabalhadores do pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho.”

Várias alterações e correções foram introduzidas no diploma legal desde então, mas, segundo a exposição de motivos do projeto do Bloco, “continua a suscitar problemas práticos que penalizam, de forma grave, os trabalhadores”.

Se, atualmente, o Fundo assegura o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho ou da sua cessação – desde que o pagamento seja requerido até um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho -, há ainda situações que “não são acauteladas pelo Fundo”.

José Soeiro dá como exemplo a situação de um trabalhador “que reclamou os seus créditos no tribunal de trabalho dentro do prazo de prescrição de um ano, mas obtém uma sentença dois anos depois da cessação do contrato de trabalho e ainda aguarda mais um ano a tentar executar a sentença e entretanto a empresa é declarada insolvente ou apresenta-se à insolvência”. Neste caso, explica, “o trabalhador arrisca-se a que não lhe seja reconhecido o pagamento do Fundo, uma vez que decorreu muito mais de um ano sobre a data da cessação do seu contrato”.

Os créditos em causa são laborais, “mas os primeiros trabalhadores a ser em despedidos correm o risco de não obterem o pagamento dos seus créditos através do Fundo quando a empresa se apresenta à insolvência, ou quando algum credor requer essa insolvência decorrido mais de um ano sobre a data de despedimento do trabalhador e credor reclamante”.

Por isso, o Bloco quer “corrigir esta injustiça tendo presente que, nestas situações, os trabalhadores, na qualidade de credores reclamantes, se deparam com a situação de desemprego e o seu direito confina-se ao fundo de garantia salarial, cujo limite são os 9.090 euros, e que consubstancia um apoio social de crucial importância”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.