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Reformados do Estado com mais de 70 anos no ativo poderão escolher salário ou pensão

Os funcionários públicos com mais de 70 anos vão passar a poder manter-se no ativo, optando pelo salário ou pela pensão, segundo uma proposta do Ministério das Finanças a que a agência Lusa teve hoje acesso.
8 Dezembro 2018, 19h30

O documento que altera várias normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) está em negociação com os sindicatos da administração pública e foi entregue às estruturas sindicais na reunião de sexta-feira, podendo ainda sofrer alterações.

A medida faz parte de um conjunto de alterações legislativas, onde se inclui também a regulamentação da pré-reforma, que permitirá aos trabalhadores do Estado com 55 anos ou mais suspenderem a prestação do trabalho por acordo com o empregador, recebendo uma prestação mensal que não poderá ser inferior a 25% da remuneração.

O trabalhador que “em casos excecionais e devidamente fundamentados” pretender continuar a trabalhar após os 70 anos deve manifestar essa vontade ao empregador “expressamente e por escrito” pelo menos seis meses antes de completar essa idade, estabelece o diploma, acrescentando que a autorização ficará dependente das Finanças e da tutela.

De acordo com a proposta do Governo, os reformados que continuarem a trabalhar no Estado “auferem a remuneração que está definida” para o cargo ou função, “mantendo o direito à respetiva pensão, quando esta seja superior, e no montante correspondente à diferença” entre as duas.

O início e o fim do exercício de funções “são obrigatoriamente comunicados à Caixa Geral de Aposentações (CGA)” no prazo máximo de dez dias para que a CGA possa suspender a pensão “ou efetuar o pagamento do montante correspondente à diferença entre a remuneração e a pensão”, define a proposta.

Os reformados com mais de 70 anos que tiverem autorização para trabalhar no Estado poderão fazê-lo através de contrato resolutivo (a termo) ou em comissão de serviço quando em causa estiverem cargos dirigentes.

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