O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros o decreto-lei que estabelece as regras da antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência. As pessoas com deficiência vão poder, assim, pedir a reforma antecipada com condições mais favoráveis.
“É criado um regime de proteção social mais favorável para as pessoas com deficiência, que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de atividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade”, explica o Executivo, em comunicado.
Este regime, é importante explicar, dirige-se às situações em que a manutenção da atividade profissional poderia ter um “impacto negativo nas condições de saúde das pessoas com deficiência, não compensando de um ponto de vista subjetivo os benefícios sociais, económicos e de formação de direitos contributivos decorrentes da manutenção no mercado de trabalho”.
De notar que a lei que criou este regime foi publicada no início do ano e o Governo disponha de seis meses para avançar com a regulamentação. Fê-lo esta quinta-feira, sendo que este regime se dirige às pessoas com, pelo menos, 60 anos, que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e contem com, pelo menos, 15 anos de carreira contributiva “constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%”.
Ao contrário do que acontece com a generalidade das pensões antecipadas, neste caso não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização por antecipação da idade normal de reforma.