As obrigações previstas no regulamento nº1370/2007 do Parlamento Europeu, em vigor desde dezembro de 2009, com período de carência de 10 anos, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, tiveram a sua génese no “Processo de Lisboa” em março de 2000. Do segundo resultou uma clara indicação para a liberalização da área dos transportes públicos, prevendo a alteração do modelo de regulação, orientação à eficiência, clarificação do regime de obrigações de serviço público e respetivas compensações financeiras aos operadores. A regulação, de aplicação a cada um dos Estados Membros, incentiva a um aumento da concorrência entre operadores, levando à prestação de serviços mais atrativos e inovadores, com redução de custos, salvaguardando os interesses dos utentes.

Através do Decreto-Lei n.º 78/2014, e em conformidade com as diretrizes Europeias, Portugal aprovou o novo estatuto da Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMP) nos termos da lei-quadro das entidades reguladoras, substituindo-se ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes nas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência nos setores marítimo-portuário, da mobilidade e no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos. A AMT tornou-se, desta forma, na autoridade competente em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos.

Com a aprovação da Lei n.º 52/2015, com o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, é dado um passo adicional para a adaptação ao enquadramento nacional das diretrizes europeias que estabelecem um regime de concorrência regulada aplicável ao serviço público de transporte de passageiros, concretizando a descentralização administrativa de competências de acordo com o Regime Jurídico e Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais. Os municípios, comunidades intermunicipais (e áreas metropolitanas) passam a ser as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros municipais e intermunicipais, respetivamente.

Hoje, o desafio dos municípios prende-se com a capacidade e necessidade que cada um tem de criar Autoridades de Transportes próprias e, nesse caso, como readaptar ou criar as estruturas para garantir o planeamento da oferta com a atual assimetria de informação entre autoridades e operadores, como gerir e monitorizar os contratos de serviço público de transportes de forma a assegurar o equilíbrio económico-financeiro dos operadores, e diversificar as fontes de receita do sistema de transportes, garantindo a abertura e interoperabilidade dos sistemas de pagamentos.