O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que estende o prazo no qual vigora o regime remuneratório aplicável ao trabalho suplementar dos médicos em serviços de urgência. O regime em causa vigora assim até 28 de fevereiro.
A decisão prende-se com a necessidade de “assegurar o funcionamento dos serviços de urgência”, refere o Governo. O regime excecional esteve em vigor até ao passado dia 31 de janeiro, depois de ter sido aplicado em julho do ano passado.
Na sua génese, o regime remuneratório aplicável ao trabalho suplementar dos médicos em serviços de urgência pretendia criar condições para “a estabilização das equipas de urgência” dos hospitais públicos, criando um regime que garantia o pagamento do trabalho extraordinário dos médicos que asseguram esses serviços.
Na prática, este regime traduz-se num pagamento de 50,00 euros a ser pago a partir da 51.ª hora e até à 100.ª hora de trabalho suplementar. A partir da 101.ª hora e até à 150.ª hora, o pagamento é de 60,00 euros. Além dessa carga horária, portanto a partir das 151 horas de trabalho suplementar, os médicos são pagos 70,00 euros pelo trabalho extraordinário nos serviços de urgências.
A medida surgiu no rescaldo de meses de caos nas urgências do SNS e depois do encerramento de alguns serviços em vários pontos do país, em virtude das limitações das administrações hospitalares, que se viram incapazes de completar as escalas de serviço.