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Regulador das telecomunicações brasileiro simplifica prestação de serviços de banda larga fixa

As empresas com menos de cinco mil utilizadores que usam cabo de cobre, fibra ótica ou radiação restrita não voltam a precisar de autorização para prestar serviços de banda larga fixa.
3 Julho 2017, 08h10

As empresas brasileiras com menos de cinco mil utilizadores que utilizam cabo de cobre, fibra ótica ou radiação restrita não vão voltar a precisar de ter autorização para prestar serviços de banda larga fixa, informa a Agência Brasil.

A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com o regulador, essas empresas deverão apenas registar-se junto à agência e atualizar as informações anualmente.

Mesmo com a dispensa da autorização, os prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. Segundo a Anatel, as ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias.

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