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Rendeiro diz que só regressa a Portugal com indulto, mas Marcelo já disse que não (com áudio)

Marcelo Rebelo de Sousa disse que “já é tarde” para o banqueiro em fuga da justiça portuguesa pedir o perdão.
23 Novembro 2021, 08h09

O banqueiro em fuga da justiça portuguesa disse que só regressa a Portugal se tiver um indulto por parte do Presidente da República.

“Só volto a Portugal se for ilibado ou com indulto do Presidente”, disse João Rendeiro em entrevista à “CNN Portugal” na segunda-feira, 22 de novembro. No entanto, o banqueiro admite que tal é “quase impossível”.

Rendeiro disse que pretendia avançar para a justiça internacional e que pretendia pedir uma indemnização de 30 milhões de euros ao Estado português, argumentando que o processo do Caso BPP tem 14 anos.

“Em termos internacionais, processos que durem mais de sete anos são considerados processos em falha. Um dos meus processos tem praticamente 14 anos”, disse.

Em resposta, o Presidente da República disse que “já é tarde” para ser concedido um indulto ao banqueiro.

“O indulto tem que ser pedido pelo próprio até 30 de julho, já passou, e depois o Tribunal de Execução de Penas tem de ter acompanhado o processo . Passa por pareceres vários, pela posição da ministra da justiça e pela decisão do Presidente” da República, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa em declarações à CNN Portugal.

“Nesta altura, em novembro, já é tarde”, disse Marcelo. “Não é possível sequer examinar, porque há muitos outros que estão em fila e devemos respeitar o prazo”, acrescentou.

Recorde-se que João Rendeiro já foi condenado pela justiça portuguesa por três vezes: em 2018, foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva, pelos crimes de falsidade informática e falsificação de documentos; em maio de 2021, foi considerado culpado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, de abuso de confiança qualificado e de branqueamento, tendo sido condenado a dez anos de prisão; em setembro de 2021, foi considerado culpado por crimes de burla, sendo condenado a três anos e seis meses de prisão efetiva.

 

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