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Respostas rápidas. A partir de hoje pode consultar os gastos dedutíveis em IRS. Saiba o que dá desconto no imposto

De 15 e 31 de março, é um dos novos prazos do IRS que terá de ter atenção para 2022. Após a regularização das faturas, até ao final do mês poderá consultar os montantes das deduções à coleta relativas a despesas anteriormente declaradas para as várias categorias de despesa. As taxas moderadoras e juros do crédito à habitação já estão visíveis.
15 Março 2022, 08h05

A partir de hoje e até ao final do mês pode verificar os montantes na plataforma e-Fatura para as várias categorias de despesa que podem ajudar a abater a fatura do IRS. Já estão visíveis na página pessoal de cada contribuinte as propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa. Saiba como as deduções à coleta podem reduzir a fatura do imposto a pagar e em caso de erros nos valores apresentados na sua página pessoal da AT.

Até quando pode consultar no e-Fatura os gastos dedutíveis em IRS?

Até 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-Fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS, depois de ter expirado, a 25 de fevereiro, o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA. Alguns dos gastos que até fevereiro não estavam disponíveis para consulta no e-Fatura passam agora a poder ser consultados nesta fase em que os valores visíveis já incluem as propinas no ensino público, as rendas de casa, juros de crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não comparticipadas por seguradoras, que até fevereiro não estavam disponíveis para consulta no e-Fatura.

Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.

Se não concordar com os valores das deduções à coleta posso contestar?

Sim, pode. Se não concordar com os valores das deduções à coleta, pode até31 de março contestar esses dados e apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária e Aduaneira. Ou seja, pode verificar se os gastos gerais familiares e as deduções do IVA, pela exigência de fatura, estão de acordo com os cálculos que fez. Para ter a noção das despesas que estão a ser contabilizadas deve analisar o caso de cada titular, incluindo dependentes.

Deduções à coleta das áreas da saúde e da educação, tal como encargos relativos a imóveis e lares, não poderão ser contestadas nesta etapa. No entanto, estes valores poderão ser corrigidos, se necessário, aquando da entrega da declaração de IRS. Neste caso, deverá ficar se tem a documentação consigo que possa comprovar as suas reclamações.

Se estiver tudo certo nos dados importados do e-Fatura, não tem de fazer nada. Quando entregar a declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, pois esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Para bastará que aceite a importação automática dos dados presentes no e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H.

Os prémios de seguros de saúde foram corrigidos?

Algumas despesas referentes a prémios de seguros de saúde não puderam ser validadas como despesas de saúde até 25 de fevereiro porque a plataforma e-Fatura não reconhecia a entidade emissora da fatura como prestador de serviços na área da saúde. Por isso, nesta fase,  é possível que algumas companhias de seguros tenham conseguido corrigir a informação, devendo por isso verificar se eventuais despesas com prémios de seguros de saúde já estão contabilizados neste setor, para não perder a dedução de 15% do seu total.

Caso os montantes gastos com prémios de seguro de saúde continuem a não figurar no setor correto, a DecoProteste recomenda que insira estas despesas mais tarde, aquando da entrega da declaração de IRS, de 1 de abril a 30 de junho. Mas para isso, não pode aceitar nenhuma proposta de IRS automático, nem pode aceitar a importação automática de todos os montantes contabilizados no e-Fatura.

O que são as deduções à coleta em IRS?

São um conjunto extenso de despesas que poderão ser deduzidas ao seu rendimento, sobre o qual incidirá depois a taxa de imposto a pagar. Os contribuintes podem, assim usufruir de alguns “benefícios fiscais” ao reduzirem o montante de imposto a pagar com o abatimento de algumas despesas como por exemplo:

-Despesas gerais e familiares: as deduções IRS podem atingir 35% destes gastos que englobam luz, água, gás, telecomunicações, supermercado, entre outras, até ao máximo de 250 euros por sujeito passivo. No caso de famílias monoparentais esta percentagem fixa-se nos 45% com um limite máximo de 335 euros.

– Despesas de saúde: contribuem para deduções no IRS em 15% até um montante máximo de mil euros. E englobam consultas, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, tratamentos, medicamentos, próteses, aparelhos ortodônticos, óculos e armações e seguros de saúde. Mas atenção que é necessário que as despesas de saúde com IVA a 23% sejam acompanhadas de receita médica. Deve ainda associar essa prescrição à respetiva fatura na página pessoal do e-Fatura, no Portal das Finanças.

– Despesas de habitação: são dedutíveis 15% dos gastos com rendas até um máximo de 502 euros, bem como 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados à data de 31 de dezembro de 2011, até um máximo dedutível de 296 euros. Quem contraiu crédito habitação a partir de janeiro de 2012 não tem direito a esta dedução, bem como quem efetuou transferência de crédito posterior a essa data.

– Despesas de educação: englobam mensalidades em colégios, creches e jardins de infância, propinas, manuais e livros escolares, explicações, refeições, transportes e ainda rendas de estudantes deslocados têm um teto máximo de 800 euros e são dedutíveis em 30%. Este teto pode ser aumentado para mil euros se houver gastos extra em despesas com rendas de estudantes deslocados que justifiquem esse aumento de 200 euros. O teto máximo da dedução referente a rendas é de 300 euros.

– Despesas com IVA em determinados produtos: corresponde à dedução de uma percentagem do IVA suportado em despesas de diversos setores de atividade. O IVA relativo a gastos com reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias tem uma dedução de 15% e os encargos com passes mensais de transportes públicos podem ser deduzidos em 100%. Em ambas as situações, o limite máximo dedutível em IRS é de 250 euros.

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