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Respostas Rápidas. Apoios às rendas: o que precisa de saber?

A medida, aprovada hoje em Conselho de Ministros, entra em vigor a partir de junho e tem efeitos retroativos desde janeiro. O Jornal Económico explica-lhe.
16 Março 2023, 16h32

O Governo aprovou esta quinta-feira, 15 de março, em Conselho de Ministros, um apoio extraordinário ao pagamento das rendas para as famílias com taxas de esforço elevadas e com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente que tenham sido celebrados até ao dia de hoje. Esta medida entra em vigor a partir do mês de junho com efeitos retroativos em janeiro e visa dar uma ajuda às famílias no âmbito do apoio às despesas com a habitação.

Quem pode beneficiar desta medida?

Todos os agregados familiariares com taxas de esforço superiores a 35%, até ao limite máximo do sexto escalão de IRS (38.632 euros de rendimento coletável anual), com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente, celebrados até esta quinta-feira e que tenam sido devidamente registados na Autoridade Tributária e Aduaneira.

Qual o valor e tempo de duração deste apoio?

Durante os próximos cinco anos todas os agregados familiares elegíveis vão receber até um limite de 200 euros que corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima de 35%. Esta verba é distribuídas todos os meses e de forma automática, sendo que no final de cada ano é reavaliada a situação de cada família beneficiária. Não existem tetos de renda por tipologia que limitem a atribuição deste apoio.

Como é calculado o valor a ser pago?

Por exemplo, um casal com dois filhos, cujo rendimento mensal seja de 2.500 euros e pague uma renda de 1.200 euros recebe um apoio de 200 euros por mês. Por sua vez, uma família monoparental, com um rendimento mensal de 1.500 euros e uma renda de 700 euros, o apoio é de 175 euros.

No caso dos casais com um filho e cujo rendimento mensal é de 1.750 euros, com uma renda de 800 euros, o apoio recebido será de 188 euros mensais.

A partir de que data este apoio será pago?

Este pagamento será feito de forma automática e estará em vigor até 31 de dezembro de 2028, tendo efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano, sendo a parte retroativa paga no primeiro mês do apoio. Este apoio é calculado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e pago pela Segurança Social, através de transferência bancária, para o IBAN constante do seu sistema de informação.

O que disse António Costa?

O chefe do Governo justificou a implementação destas medidas com carácter temporário com o facto de não existir, no entender do Governo, nenhuma razão “para adiar medidas de natureza extraordinária e temporárias para acompanhar um momento crítico.

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