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Respostas Rápidas. Benfica SAD e Paulo Gonçalves: de que crimes estão acusados e que penas são pedidas?

No total, Paulo Gonçalves e a Benfica SAD são acusados de 109 crimes por parte do Ministério Público, sendo 79 para o assessor jurídico e 30 para a instituição. Hoje sabe-se quem vai a julgamento no processo e-toupeira.
20 Dezembro 2018, 07h49

Quais os crimes de que é acusada a Benfica SAD?

A SAD do Benfica está acusada pelo Ministério Público (MP) de 30 crimes no processo ‘e-toupeira’. Um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.

De quantos crimes é Paulo Gonçalves acusado?

O Ministério Público acusa o assessor jurídico do Benfica de 79 crimes. Um de corrupção ativa, um de oferta ou recebimento indevido de vantagem, seis de violação de segredo de justiça e de 21 crimes de violação de segredo por funcionário, em coautoria com os arguidos Júlio Loureiro e José Silva (ambos funcionários judiciais). Paulo Gonçalves é ainda acusado de 11 crimes de acesso indevido (em coautoria), de 11 crimes de violação do dever de sigilo (em coautoria) e 28 crimes de falsidade informática.

Quem são os outros arguidos do processo e-toupeira?

O oficial de justiça José Silva, único dos arguidos em prisão preventiva, é acusado de 76 crimes: um de corrupção passiva (em coautoria), um de favorecimento pessoal, seis de violação de segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, 28 de falsidade informática e de um crime de peculato (apropriação indevida de dinheiro público).

Júlio Loureiro, escrivão e observador de árbitros, foi também acusado de 76 crimes: um de corrupção passiva, um de recebimento indevido de vantagem, um de favorecimento pessoal, seis de violação de segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo e de 28 crimes de falsidade informática.

Quais as penas assessórias que podem ser aplicadas à Benfica SAD?

Aos crimes previstos nesta lei podem ser aplicadas as seguintes penas acessórias: a) Suspensão de participação em competição desportiva por um período de 6 meses a 3 anos; b) Privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período de 1 a 5 anos; c) Proibição do exercício de profissão, função ou atividade, pública ou privada, por um período de 1 a 5 anos, tratando-se de agente desportivo.

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