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Respostas Rápidas: como deve investir a pensar na reforma?

Com uma estrutura demográfica cada vez mais envelhecida, as dúvidas em torno da sustentabilidade da Segurança Social no médio-prazo reforçam o papel da poupança privada no rendimento dos portugueses em reforma, pelo que importa compreender os vários instrumentos financeiros ao seu dispor.
  • Cristina Bernardo
1 Outubro 2022, 22h00

Com a sustentabilidade da Segurança Social cada vez mais em debate e a pirâmide demográfica severamente invertida, Portugal enfrenta alguma incerteza nas próximas décadas quanto à capacidade do Estado de garantir pensões em linha com o último salário dos aposentados. Assim, ganha cada vez mais importância a componente privada da poupança, pelo que o ComparaJá deixa algumas sugestões de como aplicar estes fundos de forma a ter mais rendimento disponível quando deixar o mercado de trabalho.

Que critérios devem ser levados em conta na seleção de um PPR?

Um PPR é um produto financeiro de longo prazo que permite gerar um retorno adicional à pensão por reforma, ao colocar de parte uma parcela do rendimento mensal de um aforrador e aplicando o mesmo nos mercados. Assim, um dos fatores determinantes na escolha do PPR será, obviamente, a taxa de retorno do mesmo. Ainda assim, há comissões às quais os aforradores devem estar atentos:

  • Comissões de subscrição: pagas no momento da subscrição do PPR ou sempre que realize reforços no montante investido. Por exemplo: se quiser subscrever um PPR com 1.000 euros e a comissão de subscrição for de 2,5%, então, na realidade, o valor que está a investir inicialmente será de 975 euros (1.000 – 25). O mesmo acontecerá de cada vez que efetuar reforços;
  • Comissões de transferência: aplicam-se apenas aos PPR sob a forma de seguros e são cobradas caso pretenda transferir o seu PPR para outro tipo de produto;
  • Comissões de reembolso: são cobradas no momento do resgate do produto.

O que são certificados de reforma?

Também chamado de ‘PPR do Estado’, esta modalidade permite aos contribuintes colocarem de parte uma parcela do seu rendimento mensal que, à semelhança do que acontece nos produtos financeiros privados que constituem os PPR, será capitalizada nos mercados. Estas contribuições são convertidas em unidades de participação de um fundo gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), sendo que a parcela adjudicada a esta poupança pode ser de 2%, 4% ou 6% (neste último caso se o contribuinte tiver 50 anos de idade ou mais).

O que distingue estes certificados de um PPR privado?

Apesar de terem um desenho semelhante, há diferenças práticas entre um certificado de reforma e um PPR que vão para lá da gestão pública ou privada. Os certificados de reforma podem ser mobilizados apenas depois de o contribuinte ter entrado em idade de reforma ou passar a receber outro tipo de pensão pública, ao contrário dos PPR (que preveem a possibilidade de mobilização antecipada, embora com uma penalização). Além disto, a forma de receber o montante é específica a esta modalidade de poupança, podendo o contribuinte optar por:

  • Entrega total do montante acumulado;
  • Entrega parcelada desse capital, todos os meses, como complemento vitalício de uma aposentação por velhice ou por invalidez absoluta (porém, esta hipótese só é permitida se o montante deste suplemento for igual ou superior a 2,5% do Indexante para os Apoios Sociais
    – caso contrário é devolvida a totalidade do capital poupado);
  • Entrega de uma parte do capital acumulado, ficando o dinheiro restante a ser reembolsado como complemento vitalício da reforma que se recebe da Segurança Social (no entanto, para que possa enveredar por esta solução é necessário que o complemento seja igual ou superior a 10% do Indexante para os Apoios Sociais);
  • Transferência total dos fundos acumulados para um plano de complemento dos filhos e/ou do cônjuge;
  • Transferência parcial dos fundos acumulados para um plano de complemento dos filhos e/ou do cônjuge;
  • Em caso exclusivo de invalidez permanente e absoluta, há ainda a possibilidade de se manter o dinheiro a capitalizar até que a pensão de invalidez se transforme numa pensão de velhice.
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