Pediu que o jantar fosse entregue ao domicílio e pediram-lhe trinta cêntimos acima do preço habitual? Não é um erro. Esta sexta-feira, entra em vigor uma nova contribuição sobre as embalagens de plásticos usadas na venda de refeições prontas. A medida, que chegou a estar prevista para o arranque do ano, mas foi adiada para julho, prevê uma taxa de 30 cêntimos sobre as embalagens descartáveis, mas há exceções e alternativas a ter em atenção.
Que taxa é esta?
Em causa está uma taxa de 30 cêntimos que incide sobre as embalagens de utilização única de plástico usadas na refeições prontas. A medida já tinha sido anunciada para janeiro, mas acabou por ser adiada. Esta sexta-feira, chegou ao terreno.
De notar que este imposto constitui um encargo do cidadão, pelo que deve ser repercutido no preço e vir discriminado na fatura.
Que embalagens são taxadas?
A taxa em questão, explica a portaria que fixou a sua regulamentação, aplica-se às embalagens de utilização única para alimentos e bebidas, que sejam feitas total ou parcialmente de plástico ou multimaterial com plástico. Isto desde que tenham sido adquiridas em refeições prontas a consumir, tanto no regime de pronto a comer e levar como no regime de entrega ao domicílio.
As embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio começam a pagar esta contribuição só em janeiro de 2023.
Há exceções a essa taxa?
Sim. A legislação em vigor prevê a exclusão desta taxa para os seguintes casos: embalagens de utilização única que acondicionem refeições prontas a consumir que não foram embaladas no ponto de venda; embalagens de utilização única disponibilizadas no âmbito da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária; embalagens de utilização única disponibilizadas através das máquinas de venda automática destinadas ao fornecimento de refeições prontas a consumir.
Além disto, estão isentas as embalagens de utilização única que sejam objeto de exportação, sejam transportadas para outro Estado-membro da União Europeia ou sejam expedidas ou transportadas para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
As embalagens que sejam utilizadas em contexto social ou humanitário (como a distribuição social de alimentos ou o combate ao desperdício alimentar) por instituições de solidariedade social e ou outras entidades nos casos em que procedam à doação de refeições também não pagam esta nova contribuição.
Os clientes podem, em alternativa, usar recipientes próprios?
Sim. A legislação relativa a esta nova contribuição lembra que os estabelecimentos que fornecem refeições prontas a consumir já são obrigados a aceitar que os clientes utilizem os seus próprios recipientes, constituindo essa opção uma alternativa ao pagamento da nova taxa.
Qual é o objetivo desta taxa?
O objetivo é a fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única, no quadro da aposta na sustentabilidade ambiental.
Que destino terão as verbas recolhidas por esta via?
Segundo a já referida portaria, as receitas que venham a resultar da cobrança desta taxa serão distribuídas da seguinte forma: 50% para o Estado, 40% para o Fundo Ambiental (para a aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular), 5% para a Agência Portuguesa do Ambiente, 3% para a Autoridade Tributária, 1% para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e 1% para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Mas, afinal, qual a receita prevista?
Em torno de 20 milhões de euros, segundo as estimativas do Ministério das Finanças.
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