Vem aí um novo apoio para os desempregados de longa duração que aceitem regressar ao mercado de trabalho. A medida já estava prevista no acordo de rendimentos e competitividade assinado em outubro na Concertação Social, mas está ainda por regulamentar. O Governo apresentou o desenho deste novo incentivo esta semana aos parceiros sociais. O Jornal Económico explica como irá, afinal, funcionar o apoio.
O que está em causa com este novo incentivo?
Conforme ficou previsto no acordo assinado pelo Governo, as confederações patronais e a UGT, o novo incentivo de regresso ao mercado de trabalho visa apoiar, tal como indica o nome da medida, os desempregados de longa duração no momento de retorno ao trabalho, permitindo-lhes acumular uma parte do subsídio de desemprego com o salário.
Quem terá direito a este apoio?
O novo apoio dirige-se especificamente aos desempregados de longa duração, isto é, segundo a definição da Segurança Social, às pessoas que se encontrem inscritas no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) há 12 meses ou mais.
E que fatia do subsídio de desemprego poderá ser acumulada com o novo ordenado?
Nos primeiros seis meses, o ex-desempregado que consiga um contrato sem termo vai receber até 65% do subsídio de desemprego a par do salário. Já nos seis meses seguintes, vai passar a receber 45% do subsídio de desemprego a par do ordenado. E a partir daí, passará a acumular 25% do subsídio de desemprego com o vencimento.
No caso de celebrar um contrato a termo, as regras são diferentes. Os contratos com duração inicial de seis a 12 meses permitem acumular 25% do subsídio com o salário. Já os que durem entre 12 e 24 meses permitem acumular 45% da prestação com o salário entre 0 13.º e o 18.º mês, e 25% entre o 19.º mês e o final do período de atribuição.
Então, durante quanto tempo poderei acumular o subsídio com o salário?
Durante o período em que, se se mantivesse desempregado, teria direito ao subsídio em causa. A duração dessa prestação varia, é importante explicar, em função dos descontos feitos pelo beneficiário para a Segurança Social.
Onde poderei pedir este novo apoio?
Não será preciso pedir o novo apoio. De acordo com a ministra do Trabalho, a atribuição será automática.
E qualquer contrato de trabalho dá direito a este incentivo?
Não. O incentivo abrange contratos de trabalho sem termo e contratos a prazo de, pelo menos, seis meses.
Se o contrato a termo for renovado, mantenho o apoio?
Sim. Se uma pessoa que tenha sido contratada por seis meses veja o contrato renovado por mais seis meses poderá manter a acumulação de salário e subsídio. O mesmo se aplica se mudar de empresa logo a seguir ao fim do primeiro contrato. Ou seja, o apoio continua, desde que não haja um hiato.
O que acontece se ficar desempregado enquanto o incentivo está a ser aplicado?
Nesse caso, o desempregado continua a receber o subsídio de desemprego nas mesmas condições a que teria direito se não tivesse, entretanto, aceitado um posto de trabalho, explicou Ana Mendes Godinho.
O apoio será pago à empresa ou ao trabalhador?
O apoio será pago diretamente ao trabalhador, nas mesmas condições do subsídio de desemprego.
E será sujeito a IRS?
A parte do subsídio de desemprego que será mantida pelos ex-desempregados deverá ficar isenta de IRS, tal como acontece com essa prestação em circunstâncias normais.
Quando entrará esta medida em vigor?
A intenção do Governo é regulamentar este novo incentivo ainda este mês, apontando a sua entrada em vigor para o segundo semestre.
Até quanto estará disponível esta medida?
A medida vai manter-se enquanto durar o acordo de rendimentos e competitividade, isto é, até 2026.