Com o objetivo de combater problemas criados nos estádios portugueses, o Governo já publicou em Diário da República a portaria que regula a utilização do “cartão do adepto”. As várias polémicas com racismo e mau comportamento dentro do estádios terão sido a grande motivação para a implementação deste documento, que visa, entre outras coisas, responsabilizar as pessoas que se deslocam aos estádios e não respeitam as regras.
“Com vista à promoção da segurança e do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, torna-se necessário que o modelo e as características, bem como as normas aplicáveis à requisição, emissão, funcionamento e utilização do cartão do adepto permitam o registo e a identificação dos seus titulares para efeitos de dimensionamento e gestão do acesso às ZCEAP e também para auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas que impeçam determinadas pessoas de acederem aos recintos desportivos”, explica o Governo.
Na portaria já publicada em Diário da República, o Governo também destaca as funcionalidades do cartão que permitem ao respetivo titular “fazer prova da sua identificação para efeitos de acesso e permanência em ZCEAP nos recintos onde se realizem espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional considerados de risco elevado, perante assistentes de recinto desportivo, forças de segurança e outras entidades, públicas ou privadas, que tenham responsabilidades em matéria de segurança no âmbito da realização de espetáculos desportivos”.
Qual é a origem do “cartão do adepto”?
Segundo a nota divulgada pelo Governo, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) vai emitir o designado “cartão do adepto” para responsabilizar adeptos que promovam incidentes relacionados com “racismo, xenofobia e intolerância”. Adicionalmente, o cartão dá a possibilidade aos adeptos de acederem e permanecerem em zonas com condições especiais, as chamadas ZCEAP.
Como funciona?
Todas as pessoas que pedirem a emissão do respetivo “cartão do adepto”, terão de enviar os seus dados pessoais à APCVD que, por sua vez, tratará de partilhar a informação com as entidades responsáveis pela organização dos eventos desportivos. Importa dizer que os dados recolhidos estão sujeitos a uma proteção que impede a partilha com terceiros.
O Governo garante que “os dados pessoais de pessoas singulares suscetíveis a operações de tratamento no âmbito da aplicação da presente portaria são objeto de proteção nos termos previstos no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, bem como das demais disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais”.
Qual a entidade responsável por produzir o cartão?
A produção e personalização do cartão do adepto, bem como os respetivos serviços associados, são exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, que assegura também a sua distribuição, o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas de suporte informáticos para a sua emissão. A APCVD é a entidade responsável pela emissão e gestão do cartão do adepto.
Quais são os dados necessários para a emissão do cartão?
Para receber o seu cartão, terá de facultar as seguintes informações: nome completo, morada de residência e de entrega do cartão, documento de identificação e o respetivo número, fotografia do cartão de cidadão, NIF, e-mail, número de telemóvel, quais os clubes que apoia (pelo menos um e no máximo três) e, caso pertença a um grupo organizado de adeptos (claques) em que se encontre filiado (um grupo por clube). A emissão do documento está também sujeito ao pagamento de um valor (ainda por definir) que poderá ser atualizado anualmente.
Adicionalmente, para estar elegível tem de ter mais de 16 anos e não pode estar impedido de entrar em recintos desportivos. O cartão demora até 10 dias úteis a chegar à sua residência, ainda que durante esse período seja substituído por um guia provisório válido por 30 dias para poder ter acesso às ZCEAP. O documento é válido por três anos, mas o Governo informa que os dados devem ser atualizados caso altere a sua morada ou número de telemóvel.
Quando entra em vigor?
O “cartão do adepto” já está disponível para a presente temporada 2021/22, ou seja, caso esteja interessado em assistir a um evento desportivo nas próximas semanas, já pode levar consigo o respetivo documento e apresentar à entrada do recinto.