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Respostas Rápidas: ETIAS, o que é e como reforça a segurança na Europa?

Em novembro de 2016, a Comissão Europeia propôs a criação de um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) para reforçar os controlos de segurança das pessoas que viajam sem visto para a UE.
6 Julho 2018, 16h12

O que é o ETIAS – Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem?

O ETIAS é um sistema informático automatizado criado para identificar riscos de segurança ou de migração irregular por parte de pessoas isentas da obrigação de visto que viajam para o espaço Schengen. Visa facilitar a passagem das fronteiras para a grande maioria dos viajantes que não suscitam esse tipo de riscos. Todos os nacionais de países terceiros que não necessitam de visto para entrar no espaço Schengen terão de solicitar uma autorização de viagem através do ETIAS antes de viajarem. Prevê-se que o ETIAS esteja operacional após três anos de desenvolvimento, ou seja, no início de 2021.

Qual é a diferença entre um visto Schengen e uma autorização de viagem ETIAS?

A autorização concedida através do ETIAS não é um visto. Os nacionais dos países que beneficiam da liberalização de vistos poderão continuar a viajar para a UE sem visto, devendo simplesmente obter uma autorização de viagem através do sistema ETIAS antes da sua deslocação. O ETIAS será um sistema simples, rápido e acessível aos visitantes que, em mais de 95 % dos casos, dará uma resposta positiva em poucos minutos.

Uma autorização de viagem ETIAS não reintroduz obrigações semelhantes às necessárias para obter um visto. Não é necessário ir a um consulado para apresentar o pedido, não são recolhidos dados biométricos e é necessária muito menos informação do que no caso de um pedido de visto. Se, regra geral, o procedimento do pedido de visto Schengen pode demorar até 15 dias, podendo nalguns casos demorar até 30 ou 60 dias, o pedido ETIAS dura apenas alguns minutos a preencher. O período de validade será de três anos, um período bastante mais longo do que o período de validade de um visto Schengen. Uma autorização ETIAS será válida para um número ilimitado de entradas.

Qual o impacto do ETIAS na política comum de vistos?

A liberalização do regime de vistos é um instrumento importante para criar parcerias com países terceiros e aumentar a atratividade da UE para as empresas e o turismo. A verificação prévia e obrigatória e as avaliações de potenciais riscos de segurança ou de migração irregular dos viajantes isentos da obrigação de visto através do ETIAS respeitam plenamente o estatuto de isenção de visto e, simultaneamente, contribuirão para salvaguardar e complementar o êxito da política de liberalização de vistos da UE. A introdução de mais uma fase de informação e avaliação dos riscos permitirá aos visitantes isentos da obrigação de visto beneficiar plenamente do seu estatuto e, ao mesmo tempo, reforçar a segurança dentro do espaço Schengen. Os viajantes terão igualmente uma indicação prévia das suas possibilidades reais de entrada no espaço Schengen, o que lhes permitirá planear melhor a sua visita.

Como funcionará na prática?

Os viajantes terão de preencher um formulário de candidatura num site específico ou numa aplicação para dispositivos móveis. O preenchimento não leva mais de 10 minutos e não exige outra documentação para além de um documento de viagem (passaporte ou documento equivalente). Em caso de impossibilidade de preencher o formulário (devido a idade, nível de literacia, falta de acesso ou de domínio das tecnologias de informação, etc.) poderá ser preenchido por uma terceira pessoa.

Será exigido o pagamento por via eletrónica de uma taxa de 7 euros por cada pedido a todos os requerentes com idade entre os 18 e os 70 anos. Os métodos de pagamento eletrónico terão em conta o estado de avanço tecnológico nos países isentos da obrigação de visto, a fim de não prejudicar os nacionais que possam não ter acesso a determinados meios.

O que acontece se uma autorização for recusada?

Se a autorização de viagem for recusada, o requerente pode interpor recurso. O recurso pode ser interposto no Estado-Membro que tomou a decisão sobre o pedido, em conformidade com a legislação nacional desse Estado-Membro. Devem ser enviadas ao requerente informações sobre a autoridade nacional responsável pelo tratamento e pela decisão quanto à concessão ou não da autorização de viagem, bem como sobre o procedimento a seguir para interpor recurso. Se o interessado considerar que o seu pedido foi alvo de um tratamento injusto, pode igualmente procurar obter reparação ou solicitar acesso às informações junto da autoridade nacional.

Qual o prazo de validade?

A validade da autorização de viagem será de três anos (ou até à data de termo de validade do passaporte). Embora a autorização de viagem seja válida por um período de três anos, pode ser revogada ou anulada se as condições para a sua emissão deixarem de existir.

 

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