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Respostas Rápidas. O que precisa de saber sobre a repetição das eleições no círculo da Europa

Com as eleições a realizarem-se a 12 e 13, o apuramento será feito nos dias 22 e 23 de março e, se não houver qualquer novo recurso para o Tribunal Constitucional, os resultados finais poderão estar fechados e publicados em Diário da República no dia 25 de março.
17 Fevereiro 2022, 09h15

O Tribunal Constitucional decidiu, a 15 de fevereiro, declarar a nulidade das eleições legislativas em 151 assembleias de voto do círculo da Europa, depois dos recursos apresentados por diversos partidos, obrigando à sua repetição, e a Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu repetir o escrutínio em todo o círculo.

O que aconteceu?

No apuramento dos resultados das eleições legislativas de 30 de janeiro, foram considerados nulos 157.205 votos de emigrantes do círculo da Europa, na sequência de protestos apresentados pelo PSD após a maioria das mesas ter juntado votos válidos com outros que não vinham acompanhados de cópia da identificação do eleitor, como exige a lei, e que teriam de ser invalidados.

Na sequência desta decisão, o Chega, PAN, Livre, Volt Portugal e MAS anunciaram que iriam recorrer junto do Tribunal Constitucional para que os votos fossem anulados validados.

O que disse o Tribunal Constitucional?

Em resposta concretamente ao recuso contencioso apresentado pelo Volt Portugal, o Tribunal Constitucional declarou nula a decisão de juntar os votos válidos com aqueles que seriam inválidos, por não terem a identificação apensa.

No acórdão, os juízes consideraram, também, que os votos invalidados eram suscetíveis de “influir no resultado” final das eleições, pelo menos, no círculo da Europa, pelo decidiram pela repetição das eleições.

Sublinharam que os votos por correspondência que não chegaram acompanhados pela fotocópia do documento de identificação devem ser considerados nulos e aponta “procedimentos anómalos nas operações de contagem dos votos em cerca de 150 secções de voto”, uma vez que os boletins foram misturados em urna, o que impossibilitou a determinação dos “votos efetivamente válidos e a sua distribuição pelos partidos que concorreram às eleições” e levou à sua invalidação.

A decisão foi tomada por unanimidade e comunicada ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro e Comissão Nacional de Eleições (CNE).

O que decidiu a CNE?

A CNE decidiu repetir as eleições legislativas no círculo da nos dias 12 e 13 de março, na forma presencial, e determinou que os votos por via postal serão considerados se recebidos até 23 de março.

Em causa está a atribuição de dois mandatos dos 230 que representam a Assembleia da República.

As datas foram justificadas com a necessidade de garantir o tempo necessário para que os votos por correspondência sejam enviados e recebidos de volta.

Que efeito tem esta situação no início da próxima legislatura?

A maioria absoluta conquistada pelo PS não está em causa – tem 118 deputados num Parlamento com 230 –, mas a nova legislatura não poderá ter início enquanto não forem publicados os resultados oficiais das eleições legislativas, que dependem dos votos que forem apurados no círculo Europa.

Com as eleições a realizarem-se a 12 e 13, o apuramento será feito nos dias 22 e 23 de março (sendo este dia o último para receber os votos chegados por correio) e, se não houver qualquer novo recurso para o Tribunal Constitucional, os resultados finais poderão estar fechados e publicados em Diário da República no dia 25 de março, uma sexta-feira, se tudo correr conforme a CNE espera.

A lei define que a investidura da Assembleia da República se realize três dias depois de publicados os resultados finais das eleições legislativas, pelo que poderá concretizar-se a 28 de março, segunda-feira.

O XXIII Governo constitucional poderá ser empossado no dia seguinte, 29 de março.

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