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Respostas rápidas: já pode trabalhar só quatro dias por semana. É assim que funciona

No próximo ano, será lançado um projeto-piloto para testar em Portugal a semana de trabalho de quatro dias, mas não precisa de esperar. O Código do Trabalho já abre a porta a que tal aconteça. O Jornal Económico explica.
30 Setembro 2022, 17h30

Algumas empresas portuguesas vão testar no próximo ano a semana de trabalho de quatro dias, no âmbito de um projeto-piloto promovido pelo Governo. Mas, querendo, nem precisa de esperar. É que o Código do Trabalho já prevê a possibilidade de os trabalhadores exercerem as suas funções menos dias por semana. O Jornal Económico explica.

Afinal, o que diz a lei laboral sobre a semana de quatro dias?

O Código do Trabalho prevê o chamado “horário concentrado”, isto é, já é possível concentrar as 40 horas semanais em quatro dias.

Conforme já tinha explicado Rui Valente, sócio da Garrigues, ao Jornal Económico, a lei laboral permite que o período normal de trabalho diário aumente até quatro horas, ou seja, um dia de trabalho teria 12 horas.

Posso fazê-lo sem “sim” do empregador?

Não. A lei laboral indica que a concentração das horas de trabalho em menos dias depende de um acordo entre o empregador e o trabalhador ou por instrumento de regulamentação coletiva.

Então, o empregador não pode impor este novo modelo?

Não. A passagem para a semana mais reduzida depende sempre do “sim” de ambas as partes.

O que acontece aos salários?

Tudo depende do acordo que ficar firmado entre o trabalhador e o empregador. Pode haver uma redução da retribuição, se diminuírem as horas de trabalho, mas não é obrigatório que tal aconteça. Aliás, o Governo já indicou que, no âmbito do projeto-piloto que será lançado no próximo ano, não haverá qualquer redução do salários dos trabalhadores abrangidos.

Em que dia da semana posso tirar a “folga” adicional?

Essa é outra das questões que deve ser fixada no acordo, alerta a Deco Proteste. Caso tal não aconteça, pode ser o empregador a escolher, informando o trabalhador da sua opção.

Esse modelo tem, depois, efeitos na reforma?

Se o salário não for reduzido, as contribuições para a Segurança Social não se alteram, logo não haverá mudanças na reforma do trabalho.

E se quiser voltar à semana de cinco dias?

Depende do que ficar estabelecido no acordo entre o empregador e o trabalhador. A vontade da empresa prevalece, neste caso, pelo que pode mesmo opor-se à vontade do trabalhador de voltar atrás.

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