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Respostas Rápidas: o que é a carta dos direitos digitais e qual a origem da polémica?

Um dos artigos presentes na carta, que diz respeito ao direito à proteção contra a desinformação, tem gerado intensos debates com os críticos a afirmarem que estamos perante o “regresso da censura”. No entanto, o documento foi apresentado como sendo uma garantia aos direitos e liberdades os cidadãos no ciberespaço.
29 Julho 2021, 16h24

A publicação da denominada “Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital” deu origem a várias polémicas entre Governo e Presidência da República, com Marcelo Rebelo de Sousa a considerar que o documento merecia a avaliação do Tribunal Constitucional.

Um dos artigos presentes na carta, que diz respeito ao direito à proteção contra a desinformação, tem gerado intensos debates com os críticos a afirmarem que estamos perante o “regresso da censura”.

O documento, cujo objetivo é garantir os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço, incluindo a atribuição de “selos de qualidade” para informação considerada verdadeira por “entidades fidedignas”, foi aprovado por maioria no parlamento a 8 de abril e teve origem em dois projetos, do PS e PAN, que em conjunto apresentaram um texto, posteriormente discutido em plenário em outubro de 2020.

O que é a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital?

O documento prevê os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço. Na carta são enunciados vários direitos como o direito: “ao esquecimento“; à proteção contra geolocalização abusiva; ao desenvolvimento de competências digitais ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital.

Uma vez aprovado, a lei determina que o Estado deva assegurar o cumprimento, em Portugal, do ‘Plano Europeu de Ação contra a Desinformação’ para proteger a sociedade contra pessoas que produzam, reproduzam e difundam narrativas desse tipo.

Está também previsto que todo o cidadão tem o direito a apresentar queixas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em casos de desinformação. O documento determina, ainda, o “direito ao esquecimento“, ou seja, todos têm o direito ao apagamento de dados pessoais que lhes digam respeito, nos termos da lei europeia e nacional, podendo, para tal, solicitar o apoio do Estado.

Qual a origem da polémica?

Alguns partidos e figuras políticas, temem que a aprovação do documento instaure o que apelidam de “Ministério da Verdade”, que tenha como responsabilidade apurar o que são ou não notícias falsas, para além de argumentarem que poderemos estar perante o “regresso da censura”. Entre os críticos do documento, juntam-se alguns partidos como o CDS-PP, Iniciativa Liberal, Chega e até alguns deputados do próprio PS.

No entanto, na altura da apresentação, e respetiva votação, sobre o documento PS, PSD, CDS, Bloco de Esquerda e PAN votaram a favor, e PCP, PEV, Iniciativa Liberal e Chega optaram pela abstenção.

Qual é a posição do Presidente da República?

Marcelo Rebelo de Sousa, enviou esta quinta-feira a carta dos direitos digitais para que o Tribunal Constitucional (TC) avalie a proposta. O Presidente da República veio afirmar que “seria grave” e “mesmo intolerável” se o Estado fizesse censura e acrescentou que nunca promulgaria um diploma desses.

Ainda assim, sublinhou que a requisição do parecer do Tribunal Constitucional se deve à “preocupação cada vez mais marcada e estrita relativamente à necessidade de maior densificação e determinabilidade de conceitos com reflexos em matéria de Direitos, Liberdades e Garantias, como, de novo, se verificou, há poucos dias, no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2021, publicado no Diário da República relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa”.

Marcelo já tinha revelado em entrevista à “TSF” que mantinha a intenção de enviar a carta dos direitos digitais para o TC. “Achei aquela norma muito, muito original, porque não adiantava nada contra a competência da ERC e, no resto, eram intenções um pouco absurdas, mas não me pareceu que fosse claramente inconstitucional”, disse o Chefe de Estado.

O que dizem Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) e Sindicato dos Jornalistas?

A CCPJ afirma que “não parece realmente haver dúvidas quanto ao efeito restritivo – podendo mesmo falar-se em violação do direito fundamental à liberdade de expressão – resultante de diversas disposições da Carta de Direitos Humanos na Era Digital, particularmente no que concerne a todo o conjunto normativo do artigo 6.º, ora por remissão indevida para um Plano de Ação contra a Desinformação, que nem sequer é um texto normativo, ora por introdução de controlos a posteriori arbitrários, irrazoáveis e incompatíveis com o caráter matricial da liberdade de expressão, ora por violação manifesta do princípio da determinabilidade da lei, enquanto decorrência do princípio do Estado de Direito democrático e do princípio da reserva de lei”.

Por sua vez, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) já tinha requerido a revisão constitucional da norma, que considera que deverá ser “retirado o teor do artigo e repensada a forma de proteção contra a desinformação”.

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