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Respostas rápidas. O que muda com o novo Código dos Valores Mobiliários?

O novo Código dos Valores Mobiliários entra em vigor este domingo e traz consigo um conjunto de alterações para reforçar a competitividade do mercado de capitais, assim como reduzir encargos e aliviar barreiras regulatórias.
28 Janeiro 2022, 17h59

Dois anos depois de a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ter feito chegar a sua proposta ao Governo, o novo Código dos Valores Mobiliários (CVM) vai entrar em vigor. Será este domingo, 30 de janeiro, que as alterações vão passar a ser regra, a par do novo Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria e das mudanças aos Estatutos da CMVM, com o objetivo de tornar o mercado de capitais mais competitivo e dinâmico, ao mesmo tempo que se reduz encargos e barreiras regulatórias. O Jornal Económico explica em quatro respostas rápidas as principais mudanças.

O que está na base das alterações?

O novo CVM segue o compromisso assumido pela CMVM que aponta para uma “regulação mais simples, objetiva, clara e proporcional, que promova a proteção dos investidores e estimule o desenvolvimento, a competitividade e a eficiência dos mercados”, referiu o regulador no final do ano passado. Ou seja, o objetivo destas mudanças passa por um maior alinhamento da lei nacional com o que acontece no resto da Europa, permitir uma redução dos custos dos supervisionados na sua relação com o regulador, assim como simplificar o nível de intervenção dos intermediários financeiros e promover uma intervenção mais ativa por parte dos acionistas.

E quais são as principais mudanças para os emitentes?

O novo código avança com uma harmonização de regras a nível europeu, facilitando o acesso de investidores estrangeiros. Para isso, elimina exigências de cariz meramente nacional que não existem na legislação europeia, como é o caso do conceito de sociedade aberta. Além disso, a obrigatoriedade de comunicação de posição qualificada passa a ser de 5% e não os atuais 2%. Passa também a ser admitido o chamado voto plural. Até agora era aplicada a regra de “uma ação, um voto”, prevendo-se agora um limite de cinco votos por ação, o que permite aos empresários abrir capital e manter o controlo da empresa através da emissão de ações com direitos especiais.

E se uma empresa quiser sair de bolsa?

Agora é mais simples. Com as novas regras, a entidade pode pedir a exclusão de bolsa e é eliminado o duplo limiar para o exercício da aquisição potestativa, de 90% dos direitos de voto da sociedade e 90% dos direitos de voto abrangidos pela oferta, ficando consagrado apenas o limiar dos 90% dos direitos de voto.

Os acionistas têm menos obrigações de comunicação?

Sim. As mudanças também promovem uma intervenção mais ativa dos acionistas na vida das sociedades, sendo feitas alterações no exercício de direitos, em particular no contexto da participação e votação nas assembleias gerais. Por um lado, deixa de ser exigido o envio de duas declarações de participação, exigindo-se apenas a sua comunicação ao intermediário financeiro. Por outro, os beneficiários efetivos de ações das quais não são titulares face à lei nacional passam a poder exercer diretamente os direitos de voto, sem que daí resultem encargos adicionais de registo aos intermediários financeiros. Por fim, reduzem-se os custos das entidades supervisionadas pela CMVM com a concentração numa única norma do regime de suspensão de procedimento administrativo e suspensão, cancelamento e revogação de atos de registo, disperso por mais de uma dezena de normas, e com a introdução de um regime de notificações eletrónicas.

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