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Respostas rápidas. Saiba como validar faturas para o IRS. Prazo termina nesta sexta-feira

A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema de acordo com o sector a que pertence, no entanto, é importante que tenha em consideração que existem faturas que necessitam de validação manual, cujo prazo termina na próxima sexta-feira, 25 de fevereiro. Para que não perca nenhum dos seus benefícios, saiba como pode validar faturas de forma simples.
21 Fevereiro 2022, 16h30

Tem até 25 de fevereiro para validar faturas pendentes no portal e-Fatura. Associe cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares, que assumem a designação “Outros”. Saiba ainda o que fazer para as despesas que não aparecerem no e-Fatura.

Como validar faturas?

Para validar faturas terá de estar registado no Portal das Finanças. Se é um novo utilizador deve efetuar o registo e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso para a sua morada. Caso já tenha o registo efetuado, certifique-se de que tem à mão os seus dados (NIF e senha) de acesso ao Portal. O próximo passo é aceder à página inicial do e-Fatura e entrar no menu “Despesas dedutíveis em IRS”. De seguida, deve clicar no botão verde que diz “Consumidor” e inserir a senha enviada pelas Finanças (a mesma que utiliza para entrar no Portal).

Após aceder à área do consumidor encontrará o valor referente ao que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor. Pode ser vantajoso que vá verificando esta área durante o ano, pois é aqui que consegue ter uma noção de quanto já acumulou por categoria e assim saber se já atingiu o máximo de dedução ou quanto lhe falta para atingir.

Caso tenha faturas pendentes para verificação, o portal dar-lhe-á essa indicação. Para proceder à sua validação basta que clique no botão “Complementar Informação Faturas”, onde encontrará as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades.

Pode acontecer que não reconheça o nome do estabelecimento ou que não se recorde dos gastos efetuados na data indicada. Neste caso, deve procurar as faturas em papel ou pesquise pelo nome ou morada da entidade num motor de busca.

Se se enganar a associar a categoria ou se detetar uma fatura inserida no setor errado, não se preocupe: basta selecioná-la e clicar em “Alterar” para associá-la à categoria a que pertence.

Como posso associar receita médica?

Se tiver faturas que incluem despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, o portal irá alertar. Para proceder a essa dedução terá de clicar em “Associar Receita” e indicar se tem prescrição médica, bem como o valor da despesa que está coberto pela mesma.

Não se esqueça: além das deduções das despesas de saúde (15% dos valores pagos, até um limite máximo de 1.000 euros), pode ainda beneficiar das deduções atribuídas com base em parte das despesas gerais familiares (250 euros por contribuinte), educação (até um máximo de 800 euros, por agregado familiar, que pode subir até 1.000 euros se houver despesas de rendas de estudantes deslocados), renda ou empréstimo da casa (15% das importâncias despendidas com rendas, até 502 euros ou 1.000 euros se mudou para o interior do país e arrendou uma casa pode abater ao seu IRS de 2021) e com lares (5% das despesas com o limite máximo de 403,75 euros). Os contribuintes podem ainda abater ao seu IRS 15% do IVA suportado em gastos em cabeleireiros e salões de beleza, restauração e alojamento, veterinários ou reparação de carros e motos. E 100% nos encargos com passes mensais de transportes públicos.

E se não tiver pedido fatura com o número de contribuinte?

Pode acontecer que, com a pressa, se tenha esquecido de pedir fatura com número de contribuinte de uma despesa relevante. Se detetar a ausência dessa despesa, pode inseri-la manualmente. Basta que entre no menu “Faturas”, vá a “Registar Faturas” e preencha os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

Os comerciantes e prestadores de serviços têm até ao dia 20 do mês seguinte à emissão da fatura para lançarem as despesas no sistema, pelo que deve que aguardar até ao fim desse prazo para inseri-las manualmente. Tenha ainda em consideração que as taxas moderadoras, propinas, juros do crédito à habitação e encargos com seguros apenas entram no sistema mais tarde.

Para beneficiar das deduções e benefícios fiscais, pode ainda, de 16 a 31 de março, consultar o valor apurado em deduções e reclamar caso haja alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. Já no que diz respeito às despesas com educação ou saúde, lares ou habitação, a correção dos valores apurados pela AT pode ser feita aquando da entrega da declaração anual do IRS, processo que decorre entre 01 de abril e 30 de junho.

Como devem proceder os trabalhadores independentes?

Os trabalhadores independentes com atividade aberta (comercial ou de serviços) devem indicar, para cada fatura, se a totalidade do montante ou apenas uma parte deste foi gasto no âmbito da atividade profissional.

Caso se trate da totalidade do montante, a despesa é considerada a 100%, ao passo que, se se tratar de um gasto parcial, a Autoridade Tributária apenas tem em consideração 25% do valor.

Desde 2019, a AT assume que apenas 10% dos rendimentos no regime simplificado são gastos com a atividade profissional, ao contrário do que acontecia até 2018, em que assumia que 25% dos rendimentos no mesmo regime eram gastos com a profissão.

Assim sendo, atualmente é exigido ao contribuinte que comprove as deduções adicionais para perfazer os restantes 15% das despesas relativas à profissão.

Para trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B superiores a 27.360 euros esta validação é especialmente importante, uma vez que podem perder um montante considerável de dinheiro se não validarem corretamente as suas despesas profissionais.

 

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