A comunicação de agregado familiar e de outros dados pessoais já está disponível no Portal das Finanças. Alterações terão de ser comunicadas ao fisco, antes da disponibilização da declaração automática de IRS. Sem esta atualização, contribuintes não conseguirão validar IRS Automático, condicionando também o IMI, a atribuição de apoios sociais ou o apuramento do enquadramento dos dependentes em guarda conjunta ou residência alternada.
Até quando tem de comunicar ao fisco alterações na composição do agregado familiar?
Até 15 de fevereiro, os contribuintes podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilize o IRS Automático relativo aos rendimentos de 2021, ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
Como pode fazer a alteração?
Pode fazê-lo por internet, através do Portal das Finanças, ou através do telemóvel, através da APP Agregado Familiar. Situação a declarar ao Fisco reporta-se a 31 de dezembro de 2021. Qualquer alteração já depois disso não é tida em conta este ano.
Para o efeito, poderá aceder através do endereço – Serviços << IRS << Dados pessoais relevantes para declaração de IRS << Dados agregado IRS << Comunicar agregado familiar.
Para realizar a comunicação à AT, os contribuintes têm de aceder à página online do Portal das Finanças e confirmar que são aqueles os elementos do agregado, acrescentando novos membros como novos filhos, casamentos, ou retirar outros (mortes, filhos financeiramente independentes, etc.).
A atualização do agregado familiar, não sendo obrigatória, deve, assim, ser realizada por quem, em 2021, teve alterações na sua situação familiar ou pessoal. É o caso do óbito de uns dos elementos do casal, de ter casado ou ter tido filhos ou algum filho ter deixado de reunir as condições para ser considerado dependente – é o caso, por exemplo, quando atinge a idade de 26 anos. Tudo situações que deve comunicar o agregado familiar. O mesmo se aplica se tiver tido dependentes em guarda conjunta com residência alternada ou mudado de habitação permanente.
Se mudar de residência também tenho de comunicar?
Sim, tem. A atualização do agregado familiar deve também ser usada para indicar à AT uma eventual mudança de residência permanente.
Quem não teve alterações na sua situação familiar ou pessoal, deve apenas consultar o agregado familiar, para confirmar que os dados disponibilizados pela AT estão corretos e correspondem à sua situação.
Quais as vantagens de proceder à alteração da sua situação pessoal e familiar?
Os contribuintes podem beneficiar do IRS Automático, se reunirem as condições para tal, o que significa simplicidade, reembolsos mais rápidos, facilidade na escolha do regime de tributação (no IRS automático os contribuintes casados ou unidos de facto sabem de imediato qual o regime de tributação que lhes é mais favorável, uma vez que lhes são apresentadas três liquidações provisórias: a da tributação conjunta e as duas da tributação separada).
Os contribuintes que estejam dispensados de entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS, deixam de ter de efetuar a entrega da declaração só para que a AT conheça o agregado familiar e possa efetuar os cálculos necessários à atribuição desses benefícios.
A comunicação do agregado familiar e da identificação matricial do prédio correspondente à habitação permanente do agregado facilitará ainda o processo de atribuição de isenções de IMI.
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