São muitas as famílias que estão em dificuldades financeiras, naquele que é um período marcado pela escalada dos custos e menor poder de compra. O Governo criou, por isso, um conjunto de medidas de apoio, nomeadamente para quem tem crédito da casa, cuja prestação ainda não parou de subir à boleia do aumento das taxas Euribor.
Uma dessas medidas foi a aprovação de um decreto-lei que obriga a banca a contactar e a negociar os créditos com os clientes que demonstrem, por exemplo, uma taxa de esforço superior a 36%. Mas enquanto a banca tem vindo a avisar as famílias de que se derem este passo ficarão “marcadas” no Banco de Portugal, podendo ser mais difícil aceder a crédito no futuro, o regulador garante que este “carimbo” não se aplica no âmbito do novo regime. O Jornal Económico (JE) explica o que está em causa em cinco respostas rápidas.
Em que situações é que a banca é obrigada a contactar com os clientes?
O diploma do Governo para a revisão dos contratos apenas aplica-se aos créditos à habitação até 300 mil euros e quando os clientes cumpram uma de três situações: quando a taxa de esforço é de pelo menos 50%; quando a taxa de esforço é igual ou superior a 36% e tenha sofrido um agravamento de mais de cinco pontos percentuais face ao ano anterior ou quando a taxa de esforço é de pelo menos 36% e a taxa Euribor tenha aumentado mais de três pontos percentuais.
Os clientes também podem contactar a instituição financeira?
Sim. Qualquer pessoa que considere que pode ter dificuldades em pagar as suas prestações ao banco pode entrar em contacto com a respetiva instituição financeira, numa tentativa de renegociar as condições do empréstimo.
Qual tem sido a resposta da banca?
A Deco indica que há centenas de casos em que os pedidos são recusados sem que haja uma justificação fundamentada. Natália Nunes, coordenadora do gabinete de proteção financeira da associação para a defesa do consumidor, detalhou ao JE que têm recebido diariamente “quatro, cinco situações em concreto sobre isso”, algo que começou a acentuar-se desde o início de dezembro. “Estaremos a falar de mais de uma centena de situações, perto de duas centenas”, salientou.
A banca está a alertar as famílias que podem ficar “marcadas” caso renegociem?
A Deco também tem recebido vários relatos neste sentido. “Temos pessoas que nos dizem que no balcão lhes é dito para pensarem muito bem na decisão porque se forem renegociar agora essa informação irá para o Banco de Portugal e vão ficar com uma informação menos positiva – para não dizer até negativa – no regulador, e depois vão ter dificuldades em aceder a crédito ou vão ver agravado o custo do crédito”, afirmou Natália Nunes, coordenadora do gabinete de proteção financeira da Deco, ao Jornal Económico.
E o que diz o regulador?
O Banco de Portugal garante que quem renegociar o seu crédito no âmbito do novo regime não fica “marcado” como estando em incumprimento. De acordo com o comunicado divulgado esta semana, “os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) (…) não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação”.
O regulador esclarece que um “contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI será caracterizado como ‘renegociação regular’, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente”, distinguindo estes casos das renegociações por incumprimento.