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Respostas rápidas. Tem um plano de prestação de pagamento de impostos e foi citado? Saiba porquê

O Fisco esclarece contribuintes com planos de prestações automáticos citados para execução fiscal: recentes envios de citações a contribuintes, “mais do que um formalismo, é uma forma de dar a conhecer” o processo e os meios de defesa a que o contribuinte pode recorrer.
18 Fevereiro 2022, 18h00

A Autoridade Tributária (AT) esclarece que em relação aos contribuintes que estejam a beneficiar dos planos prestacionais automáticos, mas que ainda não tivessem sido citados do respetivo processo de execução fiscal, estão a ser enviadas as respetiva citações para “dar a conhecer” o processo e os meios de defesa a que o contribuinte pode recorrer. Fisco informa  que os  contribuintes que estão a receber estas citações e estão a cumprir estes planos estão dispensados de pagar a dívida em 30 dias.

A que se deve os recentes envios de citações para execução fiscal a contribuintes com planos de prestações automáticos?

Perante uma citação para um processo de execução fiscal, o executado pode opor-se à dívida, optar por pagá-la em 30 dias ou requerer o pagamento em prestações, mas a AT, num destaque no Portal das Finanças, esclarece que os recentes envios de citações a contribuintes, “mais do que um formalismo, é uma forma de dar a conhecer” o processo e os meios de defesa a que o contribuinte pode recorrer.

Neste contexto, em relação aos contribuintes que estejam a beneficiar dos planos prestacionais automáticos, mas que ainda não tivessem sido citados do respetivo processo de execução fiscal, a AT efetuou recentemente o envio das respetivas citações, segundo o modelo de citação vigente, sinalizando que no futuro pretende que este documento de citação integre a informação relativa ao pagamento prestacional.

Os contribuintes que aderiram aos planos de prestações automáticos e estão a cumpri-los estão dispensados de pagar em 30 dias?

Sim. Os contribuintes que aderiram e estão a cumprir planos de prestações automáticos de pagamento de impostos estão dispensados de pagar em 30 dias, esclareceu AT numa nota publicada nesta semana.

Os contribuintes, que estejam a cumprir pontualmente aqueles planos prestacionais e que tenham recebido recentemente uma citação em relação ao montante ainda não pago daquela mesma dívida, “não precisam”, assim, de proceder ao respetivo pagamento no prazo de 30 dias, podendo continuar a cumprir nos termos e condições do plano prestacional que lhes fora anteriormente comunicado.

O que a AT está a fazer para esclarecer os contribuintes nesta situação que não têm, de efetuar o pagamento da dívida?

A AT deu orientações aos seus serviços para esclarecerem os contribuintes nesse sentido e está a enviar comunicações adicionais aos contribuintes abrangidos para os esclarecer também a este respeito. O fisco esclarece que atualmente, em relação aos processos de execução fiscal instaurados mais recentemente, a AT envia as duas comunicações em simultâneo, a citação do processo executivo e a notificação do plano prestacional. E que encontra-se a desenvolver trabalhos de adaptação dos seus sistemas no sentido de futuramente integrar a informação relativa ao pagamento prestacional (quando aplicável) no próprio documento da citação.

Os planos prestacionais automáticos foram introduzidos no quadro da Covid-19 e flexibilização de pagamento de impostos?

Sim, foi. No quadro da covid-19, a AT tem implementado medidas de flexibilização do pagamento de impostos e disponibilizado oficiosamente planos prestacionais aos contribuintes, independentemente da apresentação do pedido e sem necessidade de prestação de garantia, nos casos em que legalmente as dívidas já pudessem ser pagas em prestações com dispensa de garantia, e recorda a alteração em dezembro de 2021 dos regimes de pagamento em prestações.

O Conselho de Ministros aprovou em dezembro um novo regime de pagamento em prestações de impostos antes da instauração do processo de execução fiscal, flexibilizando a criação de planos prestacionais e alargando a possibilidade a mais impostos.

A proposta de OE2022, chumbada no Parlamento, tornava também definitiva a emissão automática de planos de pagamento em prestações em execução fiscal, com dispensa de garantia, para cobrança de dívidas de valor igual ou inferior a cinco mil euros para pessoas singulares, ou dez mil para pessoas coletivas. Alarga-se também a possibilidade de pagamento em prestações, antes da execução fiscal, a dívidas de IVA, IMT, IUC e às retenções na fonte de IRS e IRC.

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