Os restaurantes e bares vão poder utilizar louça de plástico descartável até ao próximo dia 31 de março de 2021, depois de o Governo, reunido em Conselho de Ministros, ter dado ‘luz verde’ à prorrogação do prazo de entrada em vigor da obrigação sobre os prestadores de serviços de restauração e de bebidas para se adaptarem às disposições da lei n.º 76/2019, de 2 de setembro.
A proibição era para ser aplicável a partir do próximo mês de setembro, mas o Governo “entende que, no atual contexto de combate à propagação da Covid-19 e em virtude das imposições de encerramento e suspensão de atividades dos estabelecimentos, os operadores económicos não tiveram capacidade de escoar existências nem tempo para preparar a transição para o novo regime”, refere o gabinete do ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes.
No início desta semana, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) apelou a que o uso de louça descartável nos restaurantes só fosse proibido a partir de dia 3 julho de 2021, “dadas as circunstâncias particularmente difíceis que as nossas empresas atravessam, como consequência da Covid-19”.
A AHRESP, em boletim informativo, admite que reconhece a “importância e necessidade” de medidas para proteger o ambiente e recursos naturais, mas esclarece que pediu esta alteração à secretaria de Estado do Ambiente porque a crise sanitária e económica obrigou muitas empresas deste setor e fechar portas durante vários meses.
A decisão tomada esta quinta-feira pelo Executivo faz com que Portugal proceda à primeira fase da transposição da diretiva 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019.
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