O auditor independente decidiu que a contrapartida mínima a oferecer aos acionistas da Sumol+Compal no processo de retirada da empresa de bolsa é de 1,701 euros por cada ação da sociedade cotada.
Segundo informação veiculada pela CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, “fixa-se assim em 1,701 euros (um euro, setenta cêntimos, e uma décima de cêntimo) o valor por ação que deverá consistir na contrapartida mínima a oferecer aos acionistas minoritários por ocasião da perda da qualidade de sociedade aberta”.
“A este valor deverá ser deduzido o montante dos dividendos a distribuir relativos à aplicação de resultados do exercício de 2017”, acrescenta o referido comunicado.
O mesmo documento acrescenta que “no pressuposto de que a proposta de distribuição de dividendos no montante de 0,04 euros por ação seja aprovada em Assembleia Geral e que a respetiva distribuição ocorra previamente à operação de aquisição das ações, o valor da referida contrapartida mínima deve ser reduzido para: 1,661 euros (um euro, sessenta e seis cêntimos, e uma décima de cêntimo) por ação”.
A CMVM aproveitou ainda para informar que o procedimento relativo ao pedido de perda da qualidade de sociedade aberta não se encontra ainda concluído.
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