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Reunião no Ministério é esta tarde. Professores contra o projeto de diploma sobre tempo congelado

Sindicatos de professores e Ministério da Educação voltam a reunir esta sexta-feira à tarde. Em cima da mesa está o projeto de decreto-lei para a recomposição da carreira docente enviado pela tutela aos sindicatos.
28 Setembro 2018, 13h15

Os sindicatos de professores e educadores e o Ministério da Educação retomam esta tarde as negociações sobre a recomposição na carreira, não abdicando da recuperação integral do tempo de serviço prestado.

Antes da reunião, o secretário-geral da FENPROF fez uma primeira apreciação do projeto de decreto-lei. “Penso mesmo que haveria matéria para pôr em causa a própria constitucionalidade, uma vez que permitiria a ultrapassagem de professores na recuperação de tempo de serviço”, afirmou Mário Nogueira.

Júlia Azevedo, presidente do SIPE, considera igualmente “inaceitável que apenas na negociação suplementar se possa efetivamente debater um projeto de diploma real, que só agora nos foi enviado por escrito, e apenas após a pressão pública dos sindicatos, que além de insistir na ilegalidade da não contabilização total do tempo de serviço, não permite a recuperação destes anos para aposentação, ou sequer apresenta soluções para os docentes que se encontram no 4.º e 6.º escalões e que estão sujeitos a vagas”.

Por esta razão, a dirigente sindical garante que irá apresentar na reunião “uma contraproposta que permita, pelo menos, que os anos de recuperação propostos pela Tutela possam reverter para aposentação dos docentes que assim o queiram, e para ultrapassar os escalões sujeitos a vagas e quotas”.

A decisão de avançar com legislação foi anunciada no dia 7 de setembro após a reunião falhada com os sindicatos. O Governo vai criar um  decreto-lei, que permitirá “aos docentes do ensino básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017, seja atribuída uma bonificação de 2 anos, 9 meses e 18 dias a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.” A medida entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2019. Esta é a matéria que está em cima da mesa e que conta com a rejeição dos sindicatos.

O projeto de Projeto DL relativo ao modelo de recomposição da carreira publicado no site da FNE (Federação Nacional de Professores) refere designadamente o seguinte:

1.º Contabilização do tempo de serviço

1 – A partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017 são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.

2- No caso dos docentes que transitam para o 5.º escalão, o tempo repercute-se ainda para o 6.º escalão.

2.º Regras específicas

1 – Aos docentes que, tendo em conta o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte do seu tempo de serviço congelado contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado.

2 – O tempo de serviço decorrido entre 2011 e 2017 não é contabilizado para efeitos de reposicionamento, nos termos da Portaria n.o 119/2018, de 4 de maio, aplicando-se o disposto no artigo 1.º do presente diploma após o ingresso na carreira.

 

 

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