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Revisão do CCP “ficou aquém do desejável”, critica AECOPS

A AECOPS reconhece que a revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP), que culminou com a publicação, no passado dia 31 de agosto, do Decreto-Lei n.º 111-B/2017,” trouxe alguns aspetos positivos para a atividade das empresas e para o funcionamento do mercado”.
  • Jose Manuel Ribeiro/Reuters
15 Setembro 2017, 13h31

À luz da recente revisão do CCP, a Associação de Empresas de Construção e Obras Publicas e Serviços (AECOPS), vem agora manifestar a sua discordância relativamente à filosofia geral do Código, a qual “sempre considerou errada”. em comunicado a associação esclarece que continua a entender que “se podia e devia ter ido mais longe em algumas matérias que são absolutamente fundamentais para o setor, mas que acabaram por ficar, mais uma vez, muito aquém das efetivas necessidades dos operadores económicos”.

Ainda assim, e entre os aspetos resultantes do processo legislativo que são considerados como positivos pela AECOPS destacam-se a possibilidade de apresentação de propostas variantes – solução que, defende, “potencia a inovação do lado certo do mercado, através das empresas” , assim como a reclamação sobre a existência de erros ou omissões no prazo de 60 dias após a consignação da obra e a previsão da gratuitidade das peças do procedimento.

Por outro lado, a AECOPS não deixa de criticar, entre outros pontos, a ausência de um “critério eficaz” para identificação de propostas de preço anormalmente baixo em contratos de empreitada de obras públicas, bem como, em matéria de prestação e liberação da caução, a manutenção injustificada de uma diferenciação de regimes jurídicos no território do continente e nas regiões autónomas, continuando a prever-se a prestação de uma caução de 5% do preço contratual (em vez dos 2% que vigoram nas ilhas) e a respetiva liberação ao longo de 5 anos, e não a liberação integral no prazo de 1 ano a contar da receção provisória de obra, tal como ocorre nas Regiões Autónomas.

Negativamente, a Associação aponta ainda a manutenção da utilização de uma “linguagem rebuscada, conceitos indefinidos e muitas vezes ininteligíveis, remissões de difícil perceção, procedimentos complexos e regimes de difícil articulação em vários dos seus aspetos”. A este propósito a AECOPS refere as normas relativas à modificação dos contratos e as disposições referentes ao custo calculado com base no ciclo de vida. Numa apreciação global, a AECOPS conclui, pois, que, “estando em causa aspetos fundamentais para os operadores económicos, o Decreto-Lei n.º 111-B/2017 se revelou mais uma oportunidade perdida face às reais necessidades do setor e da Economia”

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