O Subsídio de Reestruturação Familiar, criado em 2020 para apoiar as vítimas de violência doméstica que receberam esse estatuto, é atribuído pelo Instituto da Segurança Social (ISS) durante um período máximo de dez dias.
O referido apoio pode ser pedido pelas vítimas que se vejam obrigadas a abandonar a sua residência devido ao crime de violência doméstica, como previsto no Decreto-Lei n.º 101/2021, abrangendo os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários.
O Subsídio de Reestruturação Familiar é solicitado através do preenchimento e envio do Modelo RP 5094-DGSS, bem como do comprovativo do estatuto de vítima de violência doméstica e dos documentos identificados no campo quatro do requerimento para ISS-SRF@seg-social.pt.
De acordo com informação presente na página da SS, são igualmente elegíveis vítimas sem vínculo ou contrato laboral e que não estejam abrangidos pelo sistema da Segurança Social.
Quanto aos trabalhadores abrangidos pelo sistema de proteção social convergente, o empregador público fica responsável pelo pagamento.
“No caso de trabalhadores por conta de outrem ou em funções públicas, o subsídio é atribuído durante os dias de licença (com o limite acima referido) e corresponde à remuneração diária do trabalhador”, explica a Segurança Social.
No que diz respeito aos restantes trabalhadores que solicitem o subsídio, o montante proporcional aos dias de licença será calculado sobre o valor do Indexante dos Apoios Sociais, tendo registado uma subida de cerca de cinco euros entre o ano passado (438,81 euros) e este ano (443,2 euros).
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