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Saiba como funciona a baixa médica e como a pode obter

O nome técnico deste documento que comprova a doença ou incapacidade do trabalhador para executar a sua atividade profissional durante um determinado período de tempo é Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho.
22 Dezembro 2019, 15h30

Já ficou doente e teve de faltar ao trabalho para recuperar a sua saúde, no entanto não sabia como justificar a ausência? Será que iria perder a remuneração correspondente a esses dias não trabalhados? É exatamente para esclarecer estas dúvidas que o ComparaJá.pt escreveu este artigo com tudo o que precisa de saber sobre a baixa médica e o subsídio de doença.

O que é a baixa médica?

É vulgarmente conhecido como baixa médica, mas o nome técnico deste documento que comprova a doença ou incapacidade do trabalhador para executar a sua atividade profissional durante um determinado período de tempo é Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT).

Segundo a Portaria nº 220/2013, “a certificação da incapacidade temporária para o trabalho, para efeitos de atribuição do subsídio de doença no âmbito do sistema previdencial, é efetuada pelos médicos dos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde, através de modelo próprio, designado por certificado de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença (CIT) (…).”

Não confunda baixa médica com atestado médico

O atestado médico normalmente é utilizado para justificar faltas no trabalho ou no estabelecimento de ensino que não excedam os três dias, não dando direito a subsídio, ao passo que a baixa médica é passada caso a inaptidão se estenda por mais de três dias e dá direito a remuneração parcial das faltas dadas a partir do quarto dia.

Quem pode passar o CIT?

O Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho pode ser passado pelas seguintes entidades:

  • Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde;
  • Hospitais (exceto serviços de urgência);
  • Serviços de Atendimento Permanente (SAP);
  • Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência.

Em suma, a baixa médica serve para comprovar que esteve doente e tem de ser obrigatoriamente passada por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e posteriormente entregue à Segurança Social, por via eletrónica, para fins de atribuição do subsídio de doença.

Ao beneficiário cabe apenas a responsabilidade de entregar a baixa médica em papel, devidamente autenticada, à entidade empregadora.

Tome nota: desde 1 de setembro de 2013, conforme as alterações efetuadas pela Portaria nº 220/2013 à Portaria nº 337/2004 de 31 de março, os Certificados de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT) passaram, obrigatoriamente, a ser enviados eletronicamente pelos serviços de Saúde para a Segurança Social.

Quem tem direito ao subsídio de doença?

Segundo consta no Guia Prático do Subsídio de Doença do Instituto da Segurança Social, este subsídio “é um apoio pago em dinheiro para compensar a perda de rendimentos do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente por estar doente”. Têm direito a este apoio os seguintes beneficiários:

  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico.
  • Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual).
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
    • Trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais);
    •  Sejam bolseiros de investigação científica.
  • Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social e desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença (o subsídio de doença é igual à diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização).
  • Beneficiários a receberem pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
    Trabalhadores no domicílio.
  • Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão (pensão suspensa).
  • Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).

Quais os requisitos necessários?

Conforme mencionado no Guia Prático do Subsídio de Doença da Segurança Social, para ter direito ao subsídio de doença tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), vulgarmente conhecido por baixa médica, passado por um médico do Serviço Nacional de Saúde;
  • Cumprir o prazo de garantia, isto é, à data do dia em que deixou de trabalhar tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, que assegure um subsídio em caso de doença.

Cumprir o índice de profissionalidade, ou seja, tem de ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis, sendo que estes incluem o mês em que deixa de trabalhar por doença (esta condição não se aplica aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores marítimos abrangidos pelo regime do Seguro Social Voluntário).

Tenha em atenção: caso seja trabalhador por conta de outrem (a contrato), para ter direito ao subsídio de doença necessita de apresentar o CIT e ainda de ter cumprido, em simultâneo, o prazo de garantia e o índice de profissionalidade.

Quanto se recebe e como calcular?

O montante a receber depende da duração da doença e do tempo que se ausentar do trabalho.

Duração da doença Recebe
Até 30 dias 55% da remuneração de referência
De 31 a 90 dias 60% da remuneração de referência
De 91 a 365 dias 70% da remuneração de referência
Mais de 365 dias 75% da remuneração de referência
  • Fonte: Guia Prático do Subsídio de Doença, Instituto da Segurança Social, p.13.

Calcular o subsídio de doença em dois passos:

Passo 1 | Calcular a remuneração de referência

Para calcular a sua remuneração de referência é necessário somar todos os seus salários declarados à Segurança Social nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao mês em que teve de deixar de trabalhar (exceto os subsídios de férias e Natal) e dividir o resultado dessa soma por 180 (R/180).

Passo 2 | Calcular o valor diário a receber

Uma vez calculada a remuneração de referência, tem de multiplicar o montante resultante no passo acima pela percentagem referente à duração da doença (55%, 60%, 70% ou 75%) e assim terá o valor a receber no subsídio de doença, por dia.

O caso do Vítor

O Vítor ficou doente a 5 de setembro de 2019, ficando de baixa até dia 30 desse mesmo mês. A sua remuneração de referência é calculada com base nos meses de janeiro a junho de 2019 em que recebeu 1200 euros de salário bruto.

Para saber qual o montante de subsídio de doença a que teria direito, primeiro o Vítor teve de calcular a sua remuneração de referência:

RR = (1200 x 6) / 180

RR = 40 euros

A remuneração de referência do Vítor é de 40 euros. Uma vez que o seu período de baixa teve uma duração inferior a 30 dias, para calcular o montante de subsídio de doença que vai receber, basta fazer o seguinte cálculo:

40 x 55% = 22 euros

O Vítor teve direito a um subsídio de doença de 22 euros por dia durante o período em que esteve de baixa médica.

Durante quanto tempo se recebe?

O subsídio de doença é recebido durante o período em que estiver de baixa médica, contudo existem limites de tempo definidos pela Segurança Social.

Os trabalhadores a contrato (por conta de outrem) e trabalhadores marítimos e vigias nacionais que trabalhem em barcos de empresas estrangeiras podem receber este apoio até 1095 dias.

Já os trabalhadores independentes (a recibo verde ou empresários em nome individual) e bolseiros de investigação científica podem receber até 365 dias e quem estiver de baixa por tuberculose recebe o subsídio de doença por tempo ilimitado.

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