[weglot_switcher]

Saiba como proteger o seu filho durante as férias de verão

A DECO aconselha que tenha a cadeirinha adequada para o seu filho, até porque constitui um imperativo legal. Pergunte ainda sobre o tipo de cintos de segurança a bordo. Finalmente, para diminuir a margem de erro na instalação da cadeirinha do seu filho, não se esqueça de mostrar ao educador ou ao auxiliar como funciona a cadeirinha e a respetiva instalação.
16 Junho 2018, 19h00

Com o fim do período escolar ao virar da esquina, muitos são os pais que optam por inscrever os seus filhos mais novos em atividades extra-curriculares organizadas por creches, ATL’s ou jardins-de-infância. Uma vez que muitas destas atividades pressupõem deslocações de autocarro, o Jornal Económico deixa-lhe aqui conselhos a ter em atenção para que o seu filho viaje em segurança.

A DECO aconselha que tenha a cadeirinha adequada para o seu filho, até porque constitui um imperativo legal. É ainda importante ter a cadeirinha mais adequada ao seu filho. Existem cadeirinhas de Grupo 0, para crianças entre os 10 e os 13 quilos; as do Grupo 1 destinam-se a crianças que pesem entre 9 e 18 quilos; cadeirinhas dos Grupos 2 e 3 são para as crianças entre os 15 e 36 quilos; e, finalmente, cadeirinhas destinadas a todas as crianças até aos 36 quilos.

Informe-se junto da escola que a viatura que transporta o seu filho tem um sistema Isofix. É um sistema internacional que permite fixar assentos de crianças aos bancos das viaturas e é uma alternativa a usar apenas os cintos de segurança. Caso a viatura onde o seu filho será transportado não disponha do sistema Isofix, terá de pedir outra cadeirinha emprestada.

Pergunte ainda sobre o tipo de cintos de segurança a bordo. O mais aconselhável será o veículo ter cintos de três pontos, “que são os únicos compatíveis com as cadeiras auto homologadas para o transporte de crianças”, avisa a DECO, que aconselha neste caso a utilização de uma cadeira deste tipo. No entanto, existe uma lacuna legal que permite o transporte de crianças em viaturas com cintos de segurança com dois pontos de fixação, na zona abaixo dos abdominais das crianças. Nestes casos, que devem corresponder à maioria das situações, a DECO indica que apenas os bancos elevatórios das cadeiras de Grupo 3 ficam seguras, desaconselhando as cadeiras dos Grupos 1 e 2.

“Se confirmar que o autocarro está equipado com cintos de segurança de dois pontos e optar por manter a ida à praia, é preferível sentar a criança do grupo 1 e 2 num banco elevatório.” Mas “no caso de ter um equipamento do grupo 1/2/3, retire-lhe as costas”, para conseguir posicionar bem o cinto e evitar que as costas pesem sobre a criança.

Finalmente, para diminuir a margem de erro na instalação da cadeirinha do seu filho, não se esqueça de mostrar ao educador ou ao auxiliar como funciona a cadeirinha e a respetiva instalação.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.