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Saiba em que consiste o “direito ao esquecimento” na contratação de seguros de vida

Anteriormente a 2022, era recorrente que um consumidor que tivesse sofrido uma doença oncológica enfrentasse dificuldades no acesso a seguros de vida, sendo inclusivamente considerado um risco para a seguradora, quando esses seguros estavam associados ao crédito à habitação.
29 Junho 2022, 06h45

No momento de celebração de um contrato de seguro de saúde é comum que o mediador apresente ao potencial segurado algumas questões pessoais, nomeadamente sobre problemas de saúde preexistentes.

Anteriormente a 2022, era recorrente que um consumidor que tivesse sofrido uma doença oncológica enfrentasse dificuldades no acesso a seguros de vida, sendo inclusivamente considerado um risco para a seguradora, quando esses seguros estavam associados ao crédito à habitação.

Tal procedimento lesava diversos consumidores que assim se sentiam injustiçados e discriminados no acesso a este tipo de serviço. Por conseguinte, foi implementada no corrente ano legislação, conhecida por “lei do esquecimento”, que prevê que, independentemente de os consumidores já terem passado por alguma situação de risco agravado de saúde ou deficiência, consigam aceder aos contratos de seguros associados ao crédito à habitação.

Os consumidores não podem, através desta nova lei, ser submetidos a um aumento de prémio de seguro ou exclusão de garantias de contratos de seguro, tendo ficado, ainda, estabelecido não ser obrigatório prestar informação sobre situações de saúde de risco agravado ou de deficiência.

As seguradoras não podem recusar a emissão de apólices perante estes cenários. Os que contrariarem esta medida, ficam sujeitos ao pagamento de coima.

Se for lesado, reclame!

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