Os fiadores continuam vinculados após a cessão de crédito?
A menos que as partes tenham estipulado o contrário, a cessão do crédito importa a transmissão, para o cessionário, das garantias e outros acessórios do direito transmitido, que não sejam inseparáveis da pessoa do cedente. Tal significa que, salvo convenção em contrário, a fiança, enquanto garantia pessoal, também se transmite com a cessão do crédito.
Qual o papel do consumidor na cessão de crédito?
De acordo com a lei, a cessão do crédito não depende do consentimento do consumidor, exceto se for impedida por disposição legal, convenção das partes e o crédito não esteja, pela própria natureza da prestação, ligado à pessoa do credor. Este é, aliás, um dos grandes problemas que leva a que o consumidor, frequentemente, desconheça que o seu crédito foi cedido e que veja com alguma desconfiança todo este processo.
Ou seja, em termos teóricos, a cessão de crédito não traz quaisquer alterações, mantendo-se nos termos em que se encontrava junto do cedente. Apenas se verifica a substituição do credor originário por um novo credor, isto é, a entidade terceira que adquiriu os créditos.
Mas, na prática, existe efetivamente uma grande diferença, podendo tal circunstância ser bastante prejudicial para o devedor.
Os devedores de crédito bancário estão sujeitos a uma regulamentação que tem evoluído na promoção da sua proteção, porém não se aplica em relação aos credores de carteiras de NPL, o que tem gerado uma significativa desproteção dos consumidores.
Quais os deveres e garantias do consumidor?
De acordo com a lei, o consumidor mantém os seus direitos e garantias. A cessionária fica obrigada aos deveres que o cedente detinha e o cliente fica obrigado aos mesmos deveres a que se vinculou perante o cedente.
Por outro lado, o consumidor pode opor ao cessionário todos os meios de defesa que lhe seria lícito invocar contra o cedente, com ressalva dos que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão.
Se a sua dívida foi vendida e só agora teve conhecimento, o que deve fazer?
- Contactar a empresa que está a gerir a dívida e questionar qual a origem da mesma e qual o seu montante certo em dívida.
- Pedir que lhe facultem esses dados por carta ou email. Não aceite que seja somente fornecida por telefone, pois a informação escrita é uma garantia para o consumidor e evita “mal-entendidos”.
- Guarde toda a documentação inerente à renegociação com o credor (emails, cartas, mensagens telefónicas). Nunca é demais relembrar, que a sua segurança depende da sua prudência!
- Após o acordo ser feito, peça a nova entidade e referência para pagamento mensal ou o IBAN e titular da conta, para transferência e guardar todos os comprovativos de pagamento.
A DECO defende que é necessário e urgente criar mecanismos que assegurem a proteção dos consumidores no que diz respeito à venda de crédito malparado (NPL).
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