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Saiba o que cobre um seguro escolar

O desentendimento surge quando se pretende acionar o seguro escolar. Nem sempre o incidente que os pais descrevem ou relatam é considerado acidente pela escola, suscitando assim conflitos.
16 Setembro 2022, 08h00

Muitas dúvidas ainda prevalecem em relação a este assunto. Sabemos que o seguro escolar cobre acidentes que possam ocorrer a caminho da escola e durante o horário escolar, incluindo os intervalos, horas de almoço ou ausências dos professores.

O desentendimento surge quando se pretende acionar o seguro escolar. Nem sempre o incidente que os pais descrevem ou relatam é considerado acidente pela escola, suscitando assim conflitos.

A legislação vem impor limites. Assim, é considerado acidente quando ocorre uma lesão, doença, ou morte do aluno enquanto se encontra à responsabilidade por parte da escola.

Os danos provocados por alunos a outros colegas é também abrangido pelo seguro. No entanto, é preciso ter em atenção que no caso de danos em bens como computadores, tablets ou telemóveis estes não são considerados responsabilidade da escola. E o m esmo acontece em situações de furto destes bens.

Fora do estabelecimento escolar, o seguro abrange eventuais atropelamentos desde que sejam ocorridos na vinda ou na saída das aulas e quando o jovem aluno não esteja a utilizar um veículo, com ou sem motor.

No caso de escolas privadas, a situação é diferente. Sabemos que todas as escolas públicas apresentam um seguro regulado por lei, no entanto, no que se refere aos estabelecimentos privados, estes não são obrigadas a tal.

Não obstante, as escolas privadas podem apresentar um seguro que proteja os alunos, sendo solicitado pela própria. Nestes casos, os encarregados de educação, bem como os alunos, devem solicitar à escola o número de apólice para verificar as condições que são abrangidas nesse contrato.

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