Arrendar casa tem sido umas das opções mais procuradas principalmente pelos consumidores mais novos, uma vez que os desafios para comprar casa são cada vez mais complicados, como o facto de ter que arcar com custos de entrada muito elevados.
Para que tenha noção do que deve constar no contrato de arrendamento, prevenindo surpresas pouco agradáveis, a DECO oferece-lhe as seguintes dicas.
Nos contratos de arrendamento, deve estar mencionado:
- Identidade do senhorio e do arrendatário (Nome, CC, NIF e quando necessário a data de nascimento e estado civil);
- Residência ou sede do senhorio;
- Identificação e localização do imóvel em questão;
- Finalidade do contrato;
- Indicação da licença de utilização (número e data da entidade emitente);
- Valor da renda, data, local e modo de pagamento (o pagamento deve ser feito por transferência bancária de modo a ter comprovativos de que está a cumprir as suas obrigações);
- Duração do arrendamento;
- Prazo para a denúncia do contrato e data da assinatura;
- Se a casa estiver equipada, a lista de bens e o seu estado de conservação devem estar presentes no contrato;
Faça todas as perguntas necessárias para evitar desentendimentos ou até mesmo arrependimentos. Informe-se connosco.
Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e Youtube.